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Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM

Pauta da 28ª Reunião CTIL

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Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH
Pauta da 28ª Reunião Ordinária da Câmara Técnica Institucional e Legal de Minas Gerais do CERH – CTIL
Data: 08 de novembro de 2010, às 14:30 horas.
Local: SISEMA - 4º andar – situado na Rua Espírito Santo, 495 - Centro
Belo Horizonte/MG

1. Abertura pela Presidente da Câmara Técnica Institucional e Legal de Minas Gerais - Paula Meireles Aguiar;
 
2. Comunicado dos Conselheiros;

3. Apresentação dos critérios de aplicação de multas e outras penalidades nos processos administrativos (Decreto nº 44.844/08)
Apresentação: Núcleo de Auto de Infração e Procuradoria Jurídica do IGAM

4. Processos para exame e julgamento dos recursos contra infrações administrativas aplicadas pelo IGAM:

4.1 - Autuado: José Geraldo de Almeida,Processo: 053/07/09,AI: 31970/09,Município: Itabira
A infração relaciona-se à construção de duas fundações, que se encontram no leito do Córrego Sapé, para implantação de uma ponte, sem a devida outorga. O parecer jurídico sugere a anulação da decisão administrativa de fls. 28 e a manutenção da penalidade de multa simples aplicada. Anexo 1 / Anexo 2

4.2 - Autuado: Alexandre Alberto Veloso Paculdino, Processo: 20/2008, AI: 25/2008,Município:
Montes Claros. A infração relaciona-se ao desvio parcial do Rio Vieiras, através de um canal, sem a devida outorga. O parecer jurídico sugere a manutenção da penalidade de multa simples aplicada. Anexo 1 / Anexo 2

4.3 - Autuado: Washington Porto Cardoso, Processo: 0405/09/2002, AI: 981/09,Município: Rio
 Piracicaba. A infração relaciona-se à construção de três represas e uma captação próximo à nascente, sem os respectivos documentos autorizativos para uso de recursos hídricos. O parecer jurídico sugere a manutenção das quatro penalidades de advertência aplicadas. Anexo 1

4.4 -Autuado: Posto Novo Dia Ltda,Processo: 147/2006, AI: G-000024/06, Município: Montes Claros. A infração relaciona-se à operação de poço tubular, sem a devida outorga. O parecer jurídico sugere a manutenção da penalidade de multa simples aplicada. Anexo 1 / Anexo 2


4.5 - Autuado: Espólio de José Raimundo Rufino, Processo: 353/005/08, AI: 013011/08, Município: Belo Vale. A infração relaciona-se à captação de recurso hídrico, em afluente do Córrego do Esmeril, sem a devida outorga. O parecer jurídico sugere a manutenção da penalidade de 02(duas) multas simples aplicadas. Anexo 1


4.6 - Autuado: Valter Carnielli, Processo: 038/11/08, AI: 23992/08, Município: Ituêta. A infração relaciona-se à construção de barragem no leito de Córrego afluente do Córrego da Aldeia, sem a devida outorga. O parecer jurídico sugere a manutenção da penalidade de multa simples aplicada. Anexo 1 / Anexo 2

4.7 - Autuado: Município de Martinho Campos, Processo: 022/10/07, AI: 27638/07, Município: Martinho Campos. A infração relaciona-se ao lançamento de esgoto urbano “in natura”, no leito do Córrego Bambé, contrariando a legislação ambiental vigente. O parecer jurídico sugere a manutenção da penalidade de multa simples aplicada. Anexo 1 / Anexo 2 / Anexo 3


4.8 -  Autuada: COPASA. Processo: 023/10/07,  AI: 27641/07, Município: Martinho Campos.
A infração relaciona-se ao lançamento de esgoto urbano “in natura”, no leito do Córrego Bambé contrariando a legislação ambiental vigente. O parecer jurídico sugere a manutenção da penalidade de multa simples aplicada. Anexo 1 / Anexo 2

5- Apresentação para deliberação sobre a equiparação da Associação Executiva de Apoio a Gestão de Bacias Hidrográficas Peixe Vivo à Agência de Bacia do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Urucuia. 
Apresentação: Consultora da Gerência de Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos- Fernanda Maia Oliveira. Anexo 1

6. Assuntos Gerais;

7. Encerramento.

Paula Meireles Aguiar
Presidente da Câmara Técnica Institucional e Legal do CERH de MG – CTIL/ CERH

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