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Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM

Igam recebe informações para atualização de cadastro de usuários de água

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O Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) está atualizando o cadastro dos usuários das águas superficiais ou subterrâneas do Estado neste início de ano. A medida é válida para pessoa física ou jurídica, pública ou privada e que estão sujeitos à cobrança pelo uso dos recursos hídricos, de acordo com a Lei Estadual 13.199 de 1999. Os usuários que possuem equipamento para medição de vazões devem informar a previsão de vazões a serem medidas no exercício corrente e as vazões efetivamente medidas no exercício anterior.

Os dados devem ser fornecidos por meio da Declaração Anual de Uso do Recurso Hídrico (DAURH), de 1º a 31 de janeiro, conforme disposto da Resolução Conjunta SEF/Semad/Igam 4179 de 2009. A cobrança pelo uso do recurso hídrico é baseada nas informações prestadas no Cadastro Nacional de usuários de Recursos Hídricos (CNARH) até o dia 31 de janeiro de cada ano.

Para alteração dos dados no CNARH, o usuário deve acessar o endereço eletrônico http://cnarh.ana.gov.br/frmDeclLogin.aspx?ReturnUrl=%2fdeclaracao%2ffrmDeclAlt.aspx, e inserir o número do CNARH e a senha. Caso não possua senha de acesso envie um e-mail para Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. .

Mais informações podem ser esclarecidas por meio do e-mail: Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. ou pelo endereço eletrônico www.igam.mg.gov.br/gestao-das-aguas/cobranca-pelo-uso-de-recursos-hidricos.

Cobrança pelo uso dos recursos hídricos

A Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos é um instrumento econômico de gestão das águas prevista na Política Estadual de Recursos Hídricos e instituída pela Lei Estadual 13.199/1999. Em Minas Gerais a cobrança foi regulamenta pelo Decreto 40.046 de 2005.

Além de da racionalização do uso de recursos hídricos, a cobrança objetiva arrecadar recursos para aplicação em projetos, de programas e intervenções previstos no Plano Diretor de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica em que foram gerados.

A Cobrança somente se inicia após a aprovação pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH) dos mecanismos e valores propostos pelo Comitê de Bacia Hidrográfica (CBH), bem como pela assinatura do Contrato de Gestão entre o Igam e a Agência de Bacia ou entidade a ela equiparada.

As Agências de Bacia (AGBs) ou entidades equiparadas são instituídas mediante solicitação do CBH e autorização do CERH, cabendo a ela aplicar os recursos arrecadados com a Cobrança nas ações previstas no Plano de Recursos Hídricos da bacia e conforme as diretrizes estabelecidas no plano de aplicação, ambos aprovados pelo CBH.

Milene Duque
Ascom/Sisema

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