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Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM

Igam zera passivo de análise de autos de infração

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A Coordenadoria do Núcleo de Infração (NAI) do Instituto Mineiro de Águas (Igam), passou a trabalhar, em 2018, com zero de passivo na análise de autos de infração. A contribuição para que o Instituto pudesse zerar o passivo se deveu, principalmente, à promulgação da Lei Estadual 21.735/2015, que regulamentou o parcelamento, a remissão e a anistia de multas de pequeno valor cobradas pelo Estado. Outra contribuição foi o retorno da análise de autos de infração ao Igam, com a publicação do Decreto 47.343/2018, o que possibilitou ao órgão fiscalizar e processar seus próprios autos de infração.

 

Segundo a coordenadora do NAI, Thayná Campos, o trabalho para zerar o passivo se iniciou e teve grande destaque com o trabalho realizado pela Procuradoria do Igam, sendo finalizado pelo NAI. De um total de 5.972 autos de infração contabilizado até 2011, 3.400 processos foram beneficiados pela Lei Estadual 21.735, já que as multas aplicadas pelo Igam eram de baixo valor. Tiveram benefício os penalizados em até R$ 15 mil, nas multas emitidas até o dia 31 de dezembro de 2012, como também as multas de até R$ 5 mil, emitidas de 1º de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2014.

 

Thayná Campos também explicou que outro passivo analisado pelo núcleo foram os relativos às penalidades de advertência. A penalidade de advertência dá ao autuado a possibilidade de regularização em até 90 dias, sob pena de conversão da penalidade em multa simples. Quando regularizado dentro do prazo, o processo era encerrado, já quando faltava a regularização, a penalidade era convertida em multa. Porém, devido à Lei de Remissão, a multa era remitida. Dessa forma, o processo era arquivado, sendo realizada apenas a denúncia para nova fiscalização, no sistema de denúncias da Diretoria de Cadastro e Gestão de Denúncias (DCAD). Essas denúncias geram nova fiscalização no local e, caso o autuado não tenha regularizado a infração ambiental, poderá ser gerado um novo auto de infração.

 

Segundo Thayná, o trabalho feito na procuradoria e que continuou no Núcleo de Autos de Infração, foi cuidadoso. “Verificamos se houve a regularização por parte do autuado, pois caso não houvesse, o mesmo era lançado no sistema de denúncias para que fosse feita nova fiscalização”, explicou.

 

Outra parte do passivo analisada foi a relativa aos Autos de Infração com defesa administrativa, uma vez que todas as defesas tinham que ser analisadas, caso o autuado não se manifestasse. Entretanto, com a publicação do Decreto 47.246, de 30 de agosto de 2017, que regulamentou a Lei 21.735, o autuado deveria se manifestar expressamente, até 30 de novembro de 2017, acerca da intenção de dar prosseguimento a eventuais defesas ou recursos apresentados na esfera administrativa ou judicial, caso não concordasse com a remissão.

 

Dessa forma, restaram apenas os Autos de Infração com penalidade de advertência com defesa, para serem analisados e decididos pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH). Diante desse quadro, os dois últimos processos de autos de infração em atraso foram julgados na última reunião do Conselho, ocorrida no dia 26 de outubro de 2018, com a publicação realizada no dia 30 de outubro de 2018.

 

A coordenadora do NAI explicou que a equipe do núcleo também realizou um inventário nos arquivos do Igam, sendo que todos os autos de Infração foram devidamente catalogados e corretamente arquivados. “Dessa forma, zeramos o passivo em relação às penalidades de advertência. A partir de agora, trabalhamos com a análise de processos em dia, ou seja, autos de infração de 2018, que à medida que entram já são analisados”, afirmou.

 

Ângela Almeida

Ascom/Sisema

 

 

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