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Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM

Termo de Auto Declaração do Uso Insignificante de de Recursos Hídricos - Programa Minha Casa Minha Vida Rural

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Foi publicada no dia 26 de março de 2013, a Resolução Conjunta SEMAD/IGAM nº 1.832 que estabelece o Termo de Auto Declaração de Uso Insignificante de Recursos Hídricos, no âmbito do Programa Nacional de Habitação Rural – Minha Casa, Minha Vida Rural. A Auto Declaração tem como objetivo a formalização de processo para obtenção de financiamento junto às Instituições Financeiras Credenciadas.

A FETAEMG - Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Minas Gerais e a ADESLAGO – Agencia de Desenvolvimento Sustentável do Lago de Furnas, são parceiras do IGAM nesta iniciativa, e estão autorizadas, através de Termo de Cooperação Técnica, a auxiliar os candidatos no preenchimento do Termo de Auto Declaração de Uso Insignificante de Recursos Hídricos. O termo deverá ser emitido em 03 (três) vias, devidamente preenchidas e assinadas, e  juntado à documentação exigida pelas Instituições Financeiras Credenciadas. Os candidatos que tiverem o financiamento aprovado receberão, após prévia análise do órgão ambiental competente, a Certidão de Cadastro de Uso Insignificante,  que regulariza o abastecimento da residência rural financiada pelo Programa.

Resolução Conjunta 1832 - Minha Casa Minha Vida (pdf 100Kb)

Anexo I - Termo de Auto Declaração PNHR (.pdf 87Kb)

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