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Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM

Igam prorroga por mais 60 dias a restrição para captação no Sistema Paraopeba

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O Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) publicou na edição desta quarta-feira (5/8), no Diário Oficial de Minas Gerais, a portaria de prorrogação por mais 60 dias de restrição para captação de água nas porções hidrográficas que abrangem os reservatórios do Rio Manso, Vargem das Flores e Serra Azul, localizados na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH).

As portarias prorrogadas foram as de números 13, 14 e 15, de 2015, que declararam situação de escassez hídrica nas porções hidrográficas que abrangem os três reservatórios e as bacias contribuintes para estes reservatórios, que compõem o Sistema Paraopeba.

A prorrogação por mais 60 dias foi baseada em Nota Técnica DPMA/GMHEC nº 18/2015 elaborada pelo Igam. A nota verificou que o volume armazenado atualmente nos reservatórios citados não será suficiente para manter o abastecimento até o final do período seco, por isso, a necessidade de manutenção da restrição.

De acordo com as portarias, foi avaliado que nestes locais há riscos acima de 70% de não atendimento aos usos de recursos hídricos estabelecidos no reservatório e a jusante até o final do período seco. A Deliberação Normativa n° 49, do Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH), estabelece esse risco como critério para declaração do estado de restrição de uso de recursos hídricos.

Como consequência das declarações, deve haver redução de volume captado nas outorgas concedidas pelo órgão ambiental nos seguintes percentuais:
- 20% do volume diário outorgado para as captações de água para a finalidade de consumo humano, dessedentação animal ou abastecimento público;
- 25% para a finalidade de irrigação;
- 30% para as captações de água para a finalidade de consumo industrial e agroindustrial;
- e redução de 50% do volume outorgado para as demais finalidades.

No caso de descumprimento das restrições impostas serão suspensos totalmente os direitos de uso de recursos hídricos até o prazo de vigência da situação crítica de escassez hídrica, sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação vigente. Além da redução dos volumes, as portarias também estabelecem a suspensão temporária da emissão de novas outorgas, bem como solicitações de aumento de vazões em autorizações já concedidas.

Para acessar a portaria, clique aqui.

 

Para acessar a nota técnica, clique aqui.

 

Agência Minas

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