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Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM

Igam declara situação de escassez hídrica na bacia do reservatório de Juramento

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O Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) publicou nessa quinta-feira (11/05), por meio da Portaria n° 25, declaração de situação crítica de escassez hídrica superficial na porção hidrográfica localizada no reservatório de Juramento e sua bacia de contribuição, região Nordeste do Estado. As restrições de uso para captação de água terão duração de 30 dias a contar da data da publicação da Portaria.

A situação crítica foi identificada por meio de relatório técnico feito pelo órgão, que apontaram situação crítica de escassez na porção a montante da barragem do reservatório de Juramento, no município de Juramento. “Em casos onde não há monitoramento fluviométrico ou dados de reservatórios, a DN CERH-MG n°49/2015 define em seu art. 7° que os usuários outorgados podem solicitar ao Igam a decretação de situação crítica de escassez hídrica, por meio de apresentação de estudo para avaliação da condição hidrológica da porção hidrográfica em questão. Com base neste artigo, a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) solicitou ao Igam a avaliação da situação dos mananciais utilizados para abastecimento da população dos municípios de Montes Claros e Juramento, onde o reservatório, que corresponde por cerca de 60% do abastecimento de Montes Claros encontra-se no volume morto”, esclareceu a gerente de Monitoramento Hidrometeorológico e Eventos Críticos do Igam, Jeane Dantas de Carvalho.

De acordo com dados da Nota Técnica 005/2017, elaborada pela Diretoria de Planejamento e Regulação do Igam, o rio Juramento e seus afluentes, que abastecem o reservatório de juramento, atingiram níveis extremamente críticos, comprometendo a normalidade de abastecimento dos municípios de Montes Claros e Juramento. Em março de 2017, o reservatório de Juramento encontrava-se no volume morto com apensas 34% de sua capacidade de armazenamento, sendo que a Copasa vem retirando apenas 550 l/s para o abastecimento com rodízio em Montes Claros.

A declaração de situação crítica de escassez hídrica nessas porções hidrográficas se justifica pela necessidade de tomada de ações e visa prevenir ou minimizar os efeitos de secas; prevenir ou minorar grave degradação ambiental; atender aos usos prioritários e minimizar os impactos sobre os múltiplos usos.

Como consequências da declaração de escassez ficam impostas a todas as captações de água, da porção onde houve decretação de escassez, as seguintes restrições de uso: redução de 20% do volume diário outorgado para as captações de água para a finalidade de consumo humano, dessedentação animal e abastecimento público; redução de 25% do volume diário outorgado para a finalidade de irrigação; redução de 30% do volume diário outorgado para as captações de água para a finalidade de consumo industrial e agroindustrial e redução de 50% do volume outorgado para as demais finalidades.

No caso de verificação do não cumprimento das restrições de usos, impostas na Portaria, serão suspensos totalmente os direitos de uso de recursos hídricos dos infratores até o prazo final de vigência da situação crítica de escassez hídrica. Ficam também suspensas as emissões de novas outorgas de direito de uso dos recursos hídricos, bem como solicitações de retificação de aumento de vazões ou volumes captados na área decretada pela Portaria.

A critério do Igam poderão ser concedidas outorgas para os usos considerados prioritários pela legislação de recursos hídricos, bem como para aqueles necessários à minimização dos impactos relativos à declaração de situação crítica de escassez hídrica e de restrição de uso.

Para acessar os dados completos sobre as porções hídricas com declaração de escassez, incluindo mapas, lista de outorgas afetadas, entre outros, clique aqui.

Milene Duque
Ascom/Sisema

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