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Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM

Agendamento telefônico chega a todas as Suprams em março

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O agendamento para atendimento nas unidades regionais da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) passará a ser feito exclusivamente pelo LigMinas 155 e pela internet a partir do dia 6 de março. O sistema já era utilizado em três das nove Superintendências Regionais de Meio Ambiente (Suprams) e será adotado em todo o Estado.

O agendamento eletrônico começou a ser implantado nas unidades regionais da Semad em outubro de 2017, nas Suprams Alto São Francisco; Central Metropolitana; e Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba. Juntas, as três realizaram 6.141 atendimentos entre novembro de 2017 e janeiro de 2018. Passarão a ter o serviço as unidades Jequitinhonha, Sul, Leste, Noroeste, Norte e Zona da Mata.

As Suprams recebem demandas relativas a autorizações, como licenças ambientais, outorgas pelo uso da água e outras intervenções referentes ao meio ambiente. “É uma comodidade para o cidadão e que ainda permitirá, à Semad, um melhor planejamento de seu atendimento”, afirma o superintendente de Políticas Regionais da Secretaria, Breno Esteves Lasmar.

O superintendente explica que ao ligar para o LigMinas 155, o cidadão receberá todas as orientações para realizar o preenchimento dos formulários que serão disponibilizados na internet, no site da Semad. “Haverá ainda a opção para o atendimento de orientação no balcão”, afirma Breno Lasmar, ressaltando, no entanto, que o preenchimento dos formulários e inserção das informações serão totalmente feitos pelos interessados.

Cada pessoa, por meio de seu CPF, terá direito de agendar até seis serviços de 20 minutos por semana. O atendimento só será realizado para o titular do CPF e para o empreendimento que foi informado no momento do agendamento. As agendas dos serviços (ver lista abaixo) ficarão abertas por prazo indeterminado.

Licenciamento

Outras novidades que passam a vigorar em 6 de março são as relacionadas ao licenciamento ambiental de empreendimentos. A Deliberação Normativa (DN) nº 217, do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam), regulamentará as novas regras para Minas Gerais. A nova regra, publicada em 6 de dezembro de 2017,  substituirá a DN 74/2004 e define novos portes, parâmetros e potenciais poluidores dos empreendimentos. Também cria o conceito de critérios locacionais, além de introduzir o Licenciamento Ambiental Simplificado.

Breno Lasmar observa que todos os serviços de caracterização, isto é, aqueles relacionados ao preenchimento do Formulário de Caracterização de Empreendimento (FCE), no qual o empreendedor insere informações de sua atividade, serão realizados pela internet. As informações estão disponíveis em portal a ser divulgado pela Semad, com o retorno ao empreendedor, via e-mail, das informações relacionadas ao seu pedido.

Já a partir desta quinta-feira, 15 de fevereiro, os atendentes do LigMinas vão informar sobre as modificações e orientar os empreendedores sobre o novo modelo. “É importante que todos fiquem atentos para já iniciarem seus processos de regularização ambiental dentro da nova norma, lembrando que pode haver, inclusive, redução nas taxas de análise pela Semad”, observa.

Atendimento nas Superintendências Regionais de Meio Ambiente (Suprams):

 - 155 (Minas Gerais);

 - (31) 3303-7995 (demais Estados).

agendamento155

 

Serviços que necessitam de agendamento:

Orientação: Serviços de orientação de preenchimento do Formulário de Caracterização de Empreendimento – FCE, que estará disponível em portal a ser divulgado pela Semad, e outras dúvidas referentes aos processos de licenciamento ambiental;
Caracterização: Serviços de caracterização de Processos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos;

Formalização de processos: Serviços de formalização de processos de Licenciamento Ambiental – LA (nas modalidades “LAS RAS” ou “Convencional”), Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos e Autorização para Intervenção Ambiental – DAIA.

OBSERVAÇÃO:

- Não haverá agendamento para protocolo e para a Declaração de não passível de licenciamento.

- Os demais serviços continuam sendo realizados diretamente nos balcões de atendimento.

Emerson Gomes
Ascom/Sisema

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