Decreto regulamenta regras para execução dos recursos da cobrança junto às Agências de Bacia

Seg, 22 de Abril de 2019 13:32

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Os contratos de gestão firmados entre o Estado de Minas Gerais, por meio do Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) e as Agência de Bacias Hidrográficas ou às entidades equiparadas, têm agora suas regras de equiparação, gestão e execução dos recursos advindos da cobrança pelo uso dos recursos hídricos regulamentadas. O Decreto 47.633, publicado no dia 13 de abril, estabelece as regras.


“Esse Decreto vem regulamentar o instrumento administrativo que o Igam tem junto às entidades equiparadas. A publicação consolida o instrumento e a implementação dos recursos da cobrança, estabelecendo relações mais claras e regras consolidadas”, disse o gerente de Apoio às Agências de Bacias Hidrográficas e Entidades Equiparadas, Michael Jacks de Assunção.


 Os contratos de gestão firmados com os Comitês ou Agências de Bacia deverão prever dentre outras obrigações, o Programa de Trabalho a ser executado na Bacia; o Plano Plurianual de Aplicação e o Plano Orçamentário Anual, além do recurso financeiro e o cronograma de desembolso.


 O prazo de vigência do contrato de gestão será de cinco anos, podendo ser renovado. A execução dos contratos de gestão será supervisionada e acompanhada pelo Igam, que prestará todo apoio necessário à Agência de Bacia ou à entidade equiparada para cumprimento das ações. Anualmente, será elaborado pelo Igam um relatório de avaliação de execução do Programa de Trabalho, que será encaminhado para a Agência de Bacia Hidrográfica ou entidade equiparada, além do Comitê de Bacia Hidrográfica e ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH-MG).


 A Agência de Bacia Hidrográfica ou entidade equiparada disponibilizará, semestralmente, na página eletrônica do respectivo Comitê de Bacia Hidrográfica, relatório gerencial financeiro com informações relativas à arrecadação e ao efetivo repasse por parte do Igam, bem como da execução dos recursos da cobrança. A publicação de extrato contendo o demonstrativo do resultado da aplicação dos recursos do exercício anterior, deverá ser publicada também no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais até 31 de março de cada ano. 


 O Decreto define, também, que os recursos financeiros arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos, em cada bacia hidrográfica, contabilizados pelo Estado de Minas Gerais, serão repassados em sua totalidade para as respectivas Agências de Bacias Hidrográficas ou entidades equiparadas. Os repasses para as Agências de Bacias Hidrográficas serão realizados mediante abertura de dotação orçamentária específica para o respectivo contrato de gestão. O desembolso financeiro estará condicionado à arrecadação efetivamente realizada dos recursos da cobrança pelo uso de recursos hídricos na bacia hidrográfica.


Segundo a diretora-geral do Igam, Marília Melo, o decreto vem regulamentar o instrumento de contratualização com uma entidade equiparada para exercer funções de bacia e aborda as especificidades do Sistema de Gerenciamento de Recursos Hídricos. “Portanto, o decreto dará maior dinamismo e efetividade ao investimento dos recursos da cobrança pelo uso das águas nas bacias hidrográficas e consequentemente maior efetividade as ações e atividades previstas nos planos de bacia que são implementados com recursos arrecadados na própria bacia. Esta é uma demanda dos comitês de bacias e das entidades equiparadas que agora é efetivada”, disse a diretora-geral.


A partir de agora, com a base normativa estabelecida no Decreto, o Igam trabalhará na elaboração de um Manual operacional para detalhamento das regras e procedimentos para utilização do recursos e prestação de contas pelas entidades equiparadas.

 

Para acessar o Decreto na íntegra Clique Aqui

 

Milene Duque

Ascom/Sisema