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Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM

Governo de Minas publica decreto que altera concessão de outorgas

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Foto: Evandro Rodney 

outorga dentro

Decreto vai gerar mais eficiência na formalização e na análise dos processos de outorga

 

O Governo de Minas Gerais publicou nesta quinta-feira, 4 de setembro, o decreto nº 47.705 que reúne normas relativas a outorga e visa desburocratizar a regularização deste documento que autoriza o uso de recursos hídricos no Estado. Entre as novidades que o decreto traz estão a simplificação das modalidades de outorga e a redução de documentos exigidos ao usuário na formalização do processo junto ao Igam. O decreto tem prazo de 30 dias para entrar em vigor e é o primeiro passo para o aprimoramento dos processos de outorga, uma vez que será desdobrado em outras regulamentações administrativas.

Em relação aos documentos exigidos no ato de formalização do processo de outorga junto ao Igam, não será mais necessária apresentação de diversos documentos, como cópias autenticadas de documentos pessoais, escritura do imóvel averbada, cadastro ambiental rural, dentre outros. “Essa medida segue as diretrizes da Política de Simplificação e Desburocratização de Processos, gerando eficiência na formalização e na análise”, afirma a diretora-geral do Igam, Marília Melo.

Com a simplificação, ficam extintas as modalidades permissão e concessão, restando apenas a autorização como ato a ser emitido pelo Instituto. “As modalidades de atos administrativos denominados permissão e concessão não são aplicáveis a outorga de direito de uso dos recursos hídricos”, afirma a diretora-geral, explicando sobre a atualização de conceito. Ela explicou ainda que a nova norma traz eficiência à regularização dos usos de recursos hídricos, uma vez que concentra as informações referentes à concessão de outorgas.

ÁREAS DE CONFLITO

Para as áreas de conflito pelo uso da água, declaradas pelo Igam, ou seja, nas regiões em que há demanda maior que a oferta, o decreto traz novidades que visam a garantia de disponibilidade hídrica a todos, com atuação do comitê de bacia hidrográfica. Este deverá convocar os usuários para elaboração de proposta de alocação negociada de recursos hídricos para fins de regularização. Isso deve ocorrer em um processo único, de outorga coletiva, com apoio do Igam ou do órgão ou entidade competente.

RETORNO AO IGAM

Em maio de 2018, a análise de outorgas, que até então era de responsabilidade da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), retornou ao Igam. Desde então, o Instituto vem trabalhando em um planejamento de médio e longo prazo para garantir a sustentabilidade do uso da água, além de ter como meta zerar o passivo de outorga.

Com os novos procedimentos e com o fortalecimento das Unidades Regionais de Gestão das Águas (Urgas), no interior do Estado, houve um aumento de eficiência de 180% na análise dos processos, o que gerou redução de 3.348 processos no passivo de outorga. O Igam permanece aprimorando os seus procedimentos para otimizar a análise dos processos, sem comprometer a qualidade técnica das análises.

“Nesse contexto de otimização de processos e evolução técnica das análises, o novo decreto vem se somar à política de eficiência praticada pelo Igam, que é um dos órgãos do Sisema. A área ambiental do Estado está cada vez mais fortalecida e moderna, garantindo eficiência e qualidade aos serviços que são oferecidos ao cidadão mineiro”, afirma o secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Germano Vieira.

 

Ascom/Sisema

 

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