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Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM

Prazo para cadastro de barragens de água em área urbana termina 30 de setembro

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Termina no dia 30 de setembro o prazo definido pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) para o cadastramento obrigatório de usuários de recursos hídricos que possuem barragens de acumulação de água com altura inferior a 15 metros ou volume inferior a 3 milhões metros cúbicos, localizadas em área urbana, excluídas aquelas destinadas ao aproveitamento hidrelétrico.

 

A convocação ao cadastro resulta da Portaria Igam nº 3, editada em fevereiro deste ano, com o objetivo de desenvolver uma relação de todas as barragens neste formato existentes no Estado para posterior verificação da segurança hídrica destas estruturas, cumprindo, desta forma, as diretrizes e determinações da Política Nacional de Segurança de Barragens.

 

O anexo I da Portaria Igam 03/2019 estabelece as datas limites para o cadastramento, a partir de critérios específicos:

 

GráficoMatériaIgamDentro

 1 H - Altura do maciço da barragem, contada do ponto mais baixo da fundação à crista (m);

2 VTR - Volume Total do Reservatório (m3);
3 Área urbana é aquela interna ao perímetro urbano, criada através de lei municipal, seja para fins tributários ou de planejamento urbano (Plano Diretor, zoneamento etc.). Fonte: MANUAL da base territorial 2014. Rio de Janeiro: IBGE, 2014. 157 p.

 

A diretora-geral do Igam, Marília Melo, explica que o cadastro das barragens localizadas em áreas urbanas é muito importante para a gestão de segurança, tendo em vista o dano potencial associado destas estruturas hidráulicas. “Esse dano se refere àquele que pode ocorrer devido ao rompimento ou mau funcionamento de uma barragem, independentemente da sua probabilidade de ocorrência, a ser medido de acordo com as perdas de vidas humanas, impactos sociais, econômicos e ambientais”, frisou.

 

O cadastro deve ser realizado no Sistema de Cadastro de Usuários de Recursos Hídricos do Estado de Minas Gerais (Siscad) por meio do preenchimento e envio de formulário. As orientações para acesso ao Siscad constam no manual de cadastro de barragens, disponibilizado no site do Igam. Clique aqui para acessar o manual.

 

O cadastro será considerado efetivado somente após a confirmação, pelo Igam, do envio de todos os documentos necessários.

 

A não realização do cadastro resultará em multa para o usuário. Além disso, a veracidade das informações prestadas, bem como a manutenção dessas informações atualizadas no sistema é de responsabilidade exclusiva dos usuários de recursos hídricos que possuem barragens. A falsidade na prestação dessas informações constitui crime e infrações administrativas, estando o usuário sujeito às penalidades legais cabíveis.

 

Ascom/Sisema

 

 

 
 

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