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Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM

Parcelamento de dívida por uso de água rende R$2 milhões ao Estado em 2 anos

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Foto: Evandro Rodney

capão

A cobrança pelo uso da água trata-se de um preço público para incentivar o uso racional do recurso hídrico 

Medida que visa diminuir a inadimplência referente ao não pagamento das taxas de uso de recurso hídrico em Minas Gerais, o parcelamento de débitos rendeu cerca de R$ 2 milhões aos cofres do Estado. O escalonamento da dívida começou a ser feito pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) em 2017 e, em 2 anos, o valor recebido chegou a este montante.

De acordo com a Gerência de Instrumentos Econômicos de Gestão do Igam, o valor total que havia sido parcelado no início da medida foi R$ 4,4 milhões, dos quais quase metade está quitada. Outros R$ 13,8 milhões que aguardam quitação dos contribuintes foram encaminhados para avaliação de cadastro na dívida ativa. O dinheiro recebido, inicialmente, vai para o Tesouro Estadual. Posteriormente a verba é direcionada às Agências de Bacias Hidrográficas, que distribui o valor entre os comitês.

 

Os órgãos devem utilizar o aporte para investimentos que estejam em conformidade com o plano de recursos hídricos aprovado. “A importância deste recurso é justamente porque ele retorna às bacias em investimentos que podem gerar não só qualidade, mas também quantidade de recursos hídricos”, explicou o gerente de Apoio às Agências de Bacias Hidrográficas e Entidades Equiparadas (Geabe), Michael Jacks de Assunção.

Ele explica que na lista de inadimplentes por não pagamento das taxas de uso de recurso hídrico se encontram municípios, empresas de saneamento, indústrias e instituições do setor agrícola. Atualmente, a taxa de inadimplência, em alguns casos, chega a 41%. “Temos uma demanda alta de inadimplentes e o parcelamento é uma maneira que temos para reaver esses recursos não pagos”, garante Assunção.

Quem estiver em débito e quiser realizar o parcelamento pode entrar em contato com o Igam por meio do e-mail Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. . Para aderir ao escalonamento da dívida há alguns requisitos como parcelas mínimas de R$ 500 e entrada mínima de R$ 5 mil sobre o valor da dívida.

Antes de enviar o nome do contribuinte em débito para a dívida ativa, o Estado notifica o devedor, que terá um prazo para apresentar a defesa ou solicitar o parcelamento.

Preço público 

A cobrança pelo uso dos recursos hídricos não se trata de uma taxa ou imposto, mas sim de um preço público que visa incentivar os usuários a usar a água de maneira mais racional. Os valores arrecadados são investidos integralmente em ações para a melhoria do meio ambiente, por isso, o não pagamento ocasiona redução nos recursos voltados para a área.

A cobrança está prevista nas Políticas Nacional e Estadual de Recursos, tendo sido regulamentada no Estado pelo Decreto 44.046, de 13 de junho de 2005. A implementação da cobrança pelo uso de recursos hídricos em Minas Gerais ocorre por Bacia Hidrográfica, de forma gradativa, competindo ao respectivo Comitê de Bacia Hidrográfica definir a metodologia de cálculo e os valores a serem cobrados pelos usos da água. Em Minas Gerais, a cobrança está efetivamente implantada em 12 bacias.

 

A cobrança teve início em 2010 nas Bacias dos Rios Araguari, Piracicaba-Jaguari e Velhas. Em 2012, a cobrança foi implantada nas bacias afluentes do Rio Doce em Minas Gerais, o que inclui os rios Piranga, Piracicaba, Santo Antônio, Suaçuí, Caratinga e Manhuaçu. Em novembro de 2014, teve início a cobrança nas bacias hidrográficas dos rios Preto/Paraibuna e Pomba/Muriaé, e em 2017, na Bacia do Rio Pará.

 

Simon Nascimento

Ascom/Sisema

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