Igam apresenta novas normas para emissão de outorgas em Minas

Sex, 29 de Novembro de 2019 19:39

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Empreendedores, consultores e engenheiros ambientais participaram, na tarde desta sexta-feira, 29 de novembro, de palestra sobre os novos processos de emissão de outorga em Minas Gerais. A iniciativa faz parte do “Entenda a Nova Regulamentação de Outorgas”, que tem sido realizada pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) desde o início de novembro.

 

Realizada no auditório do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais (Crea-MG), em Belo Horizonte, a palestra foi ministrada pelo diretor de Planejamento e Regulação do Igam, Marcelo Fonseca. Ele falou aos presentes sobre as mudanças normativas que a Portaria 48 e o Decreto 47.705 trouxeram ao processo de emissão de outorga para uso de água no Estado.

 

As principais alterações oriundas das novas normas para captação e requerimento do recurso hídrico são a digitalização dos processos e a ampliação do prazo de concessão da outorga de 5 para 10 anos. Com as alterações há ainda os benefícios da padronização do prazo para apresentação de informações complementares, além da redução de documentos exigíveis no ato de formalização do processos, como a cópia autenticada de documentos e o Cadastro Ambiental Rural (CAR).

 

Também foi estabelecido que, para usos de hidroelétricas e concessionárias de abastecimento público, o prazo da outorga deve ser equivalente ao tempo da concessão. No caso das obras civis, como limpeza de barramentos, a autorização passa a não ser necessária. Entre as determinações estabelecidas a partir da nova legislação e que mais têm gerado dúvidas entre os usuários está a digitalização do processo de outorga. Com a publicação da portaria, o trâmite do processo passou a ser realizado integralmente por meio do Sistema Eletrônico de Informação (SEI-MG), disponível em sei.mg.gov.br.

 

A medida garante maior celeridade na solicitação e análise dos requerimentos e elimina a necessidade de deslocamento até as Superintendências Regionais de Meio Ambiente (Suprams) para protocolo de documentação física, tornando o processo mais ágil e eficiente. Após a apresentação das mudanças, o público pôde tirar dúvidas sobre as novas normas. A consultora ambiental Andrea Valadão aproveitou o momento para esclarecer questões sobre o monitoramento estático e dinâmico, que passou a ser semestral em vez de mensal, e sobre a medição de vazão em caso de outorga de uso insignificante.

 

A consultora avaliou positivamente as mudanças. “A gente ganha em agilidade no processo. Antes tínhamos de ir à Supram para formalizar o pedido, e isso demanda tempo. Com o sistema online a perspectiva é que tenha sim uma agilidade no processo e um ganho significativo de tempo”, explicou.

 

O diretor de Planejamento Regulação do Igam, Marcelo Fonseca disse que a palestra teve um tom mais dinâmico que os eventos realizados anteriormente. “Passado um tempo das publicações, o evento trouxe mais dúvidas práticas. Os primeiros as pessoas estavam ansiosas com as novas normas, mas percebeu-se que os entendimentos foram compreendidos e restaram dúvidas pontuais. Foi muito produtivo, com dúvidas qualificadas”, avaliou. Fonseca ainda comentou sobre o ganho de produtividade para análise do processo de outorga. Em maio de 2018, cerca de25 mil processos estavam aguardando análise. Atualmente, a equipe do Igam conseguiu reduzir o passivo para 16 mil processos.

 

“A gente está trabalhando para garantir maior produtividade da análise dos processos e a nova regulamentação e esses novos procedimentos são estratégias para garantir essa agilidade sem perder a qualidade técnica das análises”, explicou o diretor.

 

Simon Cruz
Ascom/Sisema