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Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM

Prazo para cadastramento de barragens de água em Minas é prorrogado

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O Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) prorrogou o prazo para o cadastramento de barragens de água em Minas Gerais. O limite, que valia até 30 de novembro para barragens com altura menor do que 15 metros e volume menor que 3 milhões de metros cúbicos, localizados em áreas urbanas, foi estendido até 31 de julho do ano que vem. O motivo da ampliação do prazo é a baixa adesão dos empreendedores até o momento.

 

A determinação vale apenas para as barragens de água, sendo excluídas as destinadas à geração de energia elétrica. De acordo com as características das barragens, outros prazos foram definidos para cadastramento, conforme a tabela abaixo:

 

Tabela Prazos Dentro

 

A manutenção do cadastro de barragens de água é uma responsabilidade dos órgãos fiscalizadores, segundo a Política Nacional de Segurança de Barragens, aprovada em 2010 pela Lei 12.334. O cadastramento é obrigatório para garantir o monitoramento das estruturas e permitir que o Igam acompanhe e exija as ações de segurança dos empreendedores em suas barragens.  

 

A convocação para o cadastro foi definida na Portaria Igam 3, editada em fevereiro deste ano, e atualizada pela Portaria Igam 68. O cadastro deve ser feito diretamente no Sistema de Cadastro de Usuários de Recursos Hídricos do Estado de Minas Gerais (Siscad), com preenchimento e envio de formulário de forma eletrônica. As orientações para acesso ao Siscad estão no Manual de cadastro de barragens, disponibilizado no site do Igam. Clique aqui para acessar o manual


Outras informações sobre o cadastro de barragens podem ser encontradas neste link.


O cadastro será considerado concluído somente após a confirmação, pelo Igam, do envio de todos os documentos necessários. Quem não seguir a determinação está sujeito a multa. Além disso, os empreendedores são responsáveis pelas informações prestadas, bem como pela manutenção dessas informações atualizadas no sistema. Informações falsas constituem crime e também estão sujeitas a infrações administrativas.

 

Guilherme Paranaiba
Ascom/Sisema

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