Governo de Minas publica decreto de competências do Igam

Sex, 21 de Fevereiro de 2020 10:06

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Foi publicado nesta quinta-feira (20/02), o novo decreto de competências do Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam). Resultado da reforma administrativa proposta pelo governador Romeu Zema, o texto estabelece as diretrizes de trabalho do órgão. Entre as novidades do novo texto, a segurança das barragens de água e o monitoramento de leitos naturais no Estado foi reforçada com a Gerência de Segurança de Barragens e Sistemas Hídricos que substituiu a Gerência de Sistemas de Infraestrutura Hídrica, da Diretoria de Operações e Eventos Críticos.

 

Foto: Evandro Rodney
Rio das Velhas
Novo texto prevê atenção maior com a segurança de barragens de água e monitoramento de recursos hídricos

O texto define também a obrigação do Igam em desenvolver e implementar a Política Estadual de Recursos Hídricos, gerir e aplicar as receitas arrecadadas com a cobrança pelo uso de água em Minas Gerais, além de implantar e operar as redes hidrometeorológicas, hidrogeológicas, sedimentométricas e de qualidade das águas superficiais e subterrâneas, próprias ou de outras instituições, em articulação com órgãos e entidades públicos ou privados integrantes ou usuários das referidas redes.

A prevenção a eventos naturais hidrológicos e a previsão climatológica também é uma atribuição do instituto, em trabalho alinhado a outros órgãos e entidades responsáveis pela proteção e Defesa Civil. Outras atribuições são a fiscalização de barragens de reservação de água e a gestão das bacias hidrográficas, que devem ser realizadas pelo Igam, de maneira articulada com outros órgãos e entidades da União e do Estado.

A diretora-geral do Igam, Marília Melo, reforçou a mudança no texto. "O decreto 47.866 estabelece competências do Igam e faz parte da reforma administrativa de uma adequação das entidades da administração do Estado. A nossa grande mudança foi uma gerência específica para trabalhar a gestão de barragens, dando mais ênfase a atuação do Igam nesta pauta”, salientou Melo.

 

O decreto está disponível, na íntegra, no Diário Oficial de Minas Gerais