Ir para o menu| Ir para Conteúdo| Acessibilidade Alternar Contraste | Maior Constraste| Menor Contraste

Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM

Igam declara escassez hídrica em porção da Bacia do Rio Paraúna

PDFImprimirE-mail

O Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) publicou, nesse sábado (26/09), por meio da Portaria 62, declaração de situação crítica de escassez hídrica superficial nas porções hidrográficas localizadas à montante da estação fluviométrica “Presidente Juscelino Jusante”, no Rio Paraúna e sua bacia de contribuição. As restrições são aplicadas aos usuários que têm outorga vigente para captação de água superficial e terão duração até o dia 30 de novembro de 2020.


A situação crítica foi identificada pelo Igam a partir do monitoramento dos níveis do Rio Paraúna, que pertence à Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas (UPGRH SF5). O monitoramento apontou vazões abaixo de 70% da vazão de referência Q7,10. A definição da ocorrência de situação crítica de escassez segue os critérios estabelecidos pela Deliberação Normativa CERH n° 49, de março de 2015, alterada pela Deliberação Normativa CERH n° 50, de 9 de outubro de 2015.

Foto: Divulgação/Igam

EstaçãoPresidenteJuscelino


Como consequências da declaração de escassez, ficam impostas a todas as captações de água superficial da porção onde houve decretação de escassez, as seguintes restrições de uso: redução de 20% do volume diário outorgado para as captações de água para a finalidade de consumo humano, dessedentação animal e abastecimento público; redução de 25% para a finalidade de irrigação; 30% para as captações de água para a finalidade de consumo industrial e agroindustrial e redução de 50% do volume outorgado para as demais finalidades. Para consultar a lista de usuários com portaria de outorga vigente, clique aqui.

No caso de não cumprimento das restrições de usos impostas na Portaria, serão suspensos totalmente os direitos de uso de recursos hídricos dos infratores até o prazo final de vigência da situação crítica de escassez hídrica. Ficam também suspensas as emissões de novas outorgas de direito de uso dos recursos hídricos, bem como solicitações de retificação de aumento de vazões ou volumes captados na área decretada pela Portaria.


A critério do Igam poderão ser concedidas outorgas para os usos considerados prioritários pela legislação de recursos hídricos, bem como para aqueles necessários à minimização dos impactos relativos à declaração de situação crítica de escassez hídrica e de restrição de uso. Para acessar os dados completos sobre as porções hídricas com declaração de escassez, incluindo mapas, lista de outorgas afetadas, entre outros, clique aqui

Ascom/Sisema

 

IGAM|

Rodovia João Paulo II, 4143, Bairro Serra Verde - CEP 31630-900
Todos os direitos reservados - Aspectos legais e responsabilidades