Ir para o menu| Ir para Conteúdo| Acessibilidade Alternar Contraste | Maior Constraste| Menor Contraste

Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM

Igam disponibiliza guias para emissão e pagamento da cobrança pelo uso da água

PDFImprimirE-mail

Foto: CBH Velhas/ Tanto Expresso/ Fernando Piancastelli

Cobrança uso da agua

Guias estão disponíveis para emissão online e pagamento

 

O Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) já disponibilizou, para pagamento, os Documentos de Arrecadação Estadual (DAEs) referentes à cobrança pelo uso de recursos hídricos do ano de 2020. As guias têm vencimento nos meses de julho, agosto, setembro e outubro de 2021. Com as mudanças apresentadas no Decreto 48.160, publicado pelo governador Romeu Zema, em março de 2021, os DAEs não serão mais encaminhados aos endereços dos empreendedores.

Agora as guias serão disponibilizadas online para emissão e pagamento. Os valores emitidos são referentes às outorgas não cobradas em 2020. Já as captações, lançamentos e outros usos de recursos hídricos feitos em 2021, serão cobrados apenas em 2022.

A mudança dos períodos de pagamento também é reflexo das novidades apresentadas pelo Decreto 48.160/2021, com o objetivo de simplificar os procedimentos para usuários de recursos hídricos. Com a nova norma, o pagamento será feito após o encerramento do exercício considerando o período de vigências das outorgas, os volumes outorgados e medidos, dispensando a necessidade de ajustes de valores como era feito anteriormente. O detalhamento dos cálculos da Cobrança 2020/2021 estão disponíveis no site do Igam.

 

Como emitir o DAE


Para a emissão do DAE, os usuários deverão consultar, primeiramente, o número do documento de cada parcela referente à sua outorga. A relação de DAEs emitidos está disponível na lista de serviços da cobrança neste link.

Empreendedores em que os valores anuais das cobranças sejam inferiores a R$ 1 mil foram cobrados em uma única parcela. Já em casos em que os valores sejam iguais ou superiores a R$1 mil foram divididos em quatro parcelas. Portanto, para cada outorga pode haver de um a quatro DAEs, conforme os valores apurados.

Os empreendedores poderão fazer a emissão dos DAEs neste link. O usuário deve ter em mãos os seguintes dados:

Tipo de identificação: Escolher a opção CPF ou CNPJ
Identificação: número do CPF ou CNPJ (deve ser o mesmo da outorga)
Número do Documento: número do DAE emitido (disponível na lista de serviços da cobrança neste link)
Órgão Público: Cobrança pelo uso de recursos hídricos (CRH/MG)

 

Ascom Sisema

IGAM|

Rodovia João Paulo II, 4143, Bairro Serra Verde - CEP 31630-900
Todos os direitos reservados - Aspectos legais e responsabilidades