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Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM

Decreto estabelece ajustes na legislação ambiental

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Decreto que estabelece novos procedimentos administrativos de fiscalização e aplicação de penalidades em Minas Gerais é publicado no Diário Oficial do Estado.

Foi publicado nessa quinta-feira (26) no Diário Oficial do Estado o Decreto nº 44.844, que estabelece novos procedimentos administrativos de fiscalização e aplicação de penalidades em Minas Gerais. O novo Decreto também reafirma as normas de licenciamento ambiental discriminadas no Decreto 44.309 de 2006, revogado com a publicação da nova norma.

De acordo com o chefe de gabinete da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), Augusto Henrique Lio Horta, a adequação já era prevista e visa aperfeiçoar a legislação ambiental estadual para melhor atender aos anseios do governo e da sociedade. "Depois de um ano de aplicação do Decreto 44.309, que promoveu uma alteração profunda na fiscalização do estado, vimos a necessidade de alguns ajustes, especialmente no valor das penalidades, em decorrência da grande diversidade sócio-econômica do Estado", explicou.

Lio Horta explicou que o mecanismo de conversão das multas em serviços ambientais foi ampliado. "O Sistema Estadual de Meio Ambiente (Sisema) não funciona com a lógica da arrecadação por cobrança de multa. Se um empreendedor que cometer alguma infração propuser a aplicação do valor da penalidade em um programa de recuperação ambiental, desde que tecnicamente adequado, ele tem grandes chances de ser aprovado", informou.

Dentre as principais mudanças, o chefe de gabinete destaca medidas de agravamento e atenuação de algumas penalidades, como é o caso de intervenções em área florestal. Empreendedores que desmatem mata nativa sem autorização pagarão multas mais pesadas. Já no caso da pesca e pequenos produtores houve diminuição dos valores e, até mesmo, a conversão da multa em advertência. "Para as penalidades convertidas em advertência foram estabelecidos prazos para que o infrator adote medidas corretivas, sob pena de conversão em multa simples", esclareceu. Na área de fauna, onde não havia legislação estadual, o Decreto 44.844 traz uma série de penalidades nessa área, seguindo os moldes da legislação federal.

"O Decreto consolida a orientação do secretário José Carlos Carvalho de dotar a regularização ambiental de inteligência e respeitar as diferenças regionais de Minas, adotando estratégias que beneficiem o meio ambiente e promovam o desenvolvimento sustentável", finalizou Augusto.

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