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Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM

PROGRAMA – 120

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PROGRAMA 120 - GESTÃO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DE RECURSOS HÍDRICOS


Justificativa: a implementação da política estadual de recursos hídricos e o cumprimento dos preceitos constitucionais federal e estadual. A responsabilidade do igam como entidade gestora do sistema estadual de gerenciamento dos recursos hídricos – segrh, que tem por finalidade regular o uso, controlar e monitorar os recursos hídricos, bem como realizar a previsão de tempo e clima. A constante necessidade de aprimorar e aperfeiçoar as ações que contribuam para a segurança hídrica do estado, garantindo os usos múltiplos das águas, a consolidação da gestão descentralizada e participativa, bem como a disseminação da informação de forma transparente e acessível à sociedade. Para tanto, é necessário o fortalecimento dos órgãos e entidades integrantes do sistema estadual de gerenciamento dos recursos hídricos – segrh.
Objetivo: monitorar e assegurar os múltiplos usos das águas superficiais e subterrâneas em quantidade, qualidade e regime adequados tendo em vista a segurança hídrica para a população e para o desenvolvimento das atividades sociais, econômicas e ambientais do estado, incentivando o controle das perdas hídricas.
Causas:
- carência de ferramentas para acompanhamentos dos eventos hidrometeorológicos;
- conciliar a gestão por bacia hidrográfica, pacto federativo com e territórios de desenvolvimento;
- o sistema orienta-se além da lógica dos conceitos de comando controle e centralização das decisões;
- Precariedade na rede de monitoramento corpos de águas;
- baixa participação da sociedade e do poder público municipal na gestão dos recursos hídricos;
- necessidade de sistema de informações de recursos hídricos como ferramenta para tomada de decisões;
- desafios da gestão: localização geográfica, diversidade ambiental e sociocultural, biomas diversos;
- a gestão exige uma constante articulação com os estados vizinhos e a união;
- o atual modelo é pautado pela descentralização e participação social;
- a instituição das políticas nacional e estadual de recursos hídricos é relativamente recentes.

 

AÇÕES DO PROGRAMA

 

4291 - ELABORAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DOS PLANOS DIRETORES DE RECURSOS HÍDRICOS E ENQUADRAMENTO DOS CORPOS DE ÁGUA

 

Finalidade: fundamentar e orientar a implementação da política estadual de recursos hídricos, baseada nos dispositivos da lei estadual 13.199/99, proporcionar aos comitês de bacias hidrográficas e unidades de planejamento e gestão de recursos hídricos (upgrhs) que ainda não possuem planos diretores de recursos hídricos a obtenção deste instrumento de gestão, visando recuperação hidroambiental e desenvolvimento sustentável das bacias hidrográficas. Acompanhar ações firmadas nos planos de recursos hídricos.
Descrição: serviços de consultoria especializada para a elaboração, acompanhamento e implementação de planos diretores de recursos hídricos e enquadramento dos corpos de água. Custeio de viagens para acompanhamento dos planos de recursos hídricos.
Público-alvo: gabinete militar do governador (coord. Estadual de defesa civil - cedec), secretaria de estado de meio ambiente e desenvolvimento sustentável - semad, outras secretarias de estado; comitês de bacia de mg / sp / es / rj, centros de pesquisa, instituições federais (ana, ibama), universidades, usuários de recursos hídricos, outras entidades públicas outras entidades privada, sociedade civil
Produto: planos diretores/enquadramentos dos corpos d´água
Especificação do produto: contratação de planos diretores e enquadramento dos corpos d’água elaborados (2017: sf3); acompanhamento dos planos (2017: bacias do leste, sm1, mu1; 2018: sf3; 2019: sf7; 2020: gd7 e gd8)
Base legal: lei federal 9.433/97; lei estadual 13.199/99, artigo 11; decreto estadual 41.578/01, artigo 28; resolução 091/08 do conselho nacional de recursos hídricos (cnrh); deliberação normativa conjunta cerh / copam 001/08.
Unidade administrativa responsável pela ação: gerência de planos de recursos hídricos e enquadramento de corpos de água (gprhe).

 

120 01

 

4292 - MONITORAMENTO INTEGRADO DE ÁGUAS SUBTERRÂNEAS

 

Finalidade: subsidiar a gestão ambiental e de recursos hídricos, fornecendo informações sobre a qualidade e quantidade das águas subterrâneas de minas gerais.
Descrição: ampliar o conhecimento da dinamica das aguas subterraneas por meio da ampliação do monitoramento de sua qualidade e quantidade. Levantar e divulgar os dados do monitoramento por meio da realização de coletas de amostras de água subterrânea e dados de sua dinamica, armazenando-os em banco de dados e divulgando-os. Ampliar o conhecimento das caracteristicas hidrodinamicas das aguas subterraneas, identificação dos fatores de pressão sobre os recursos hídricos;
Público-alvo: sociedade civil.
Produto: ação apoiada.
Especificação do produto: atividades para implantação da rede de monitoramento das aguas subterraneas, contemplando a caracterização quantitativa e qualitativa dessas águas no estado de minas gerais, conforme previsto nas metas pactuadas no progestão, firmado entre igam e ana.
Base legal: lei nº 9.433/ 1997 ; lei estadual nº 13199/1999; lei estadual nº 13771/2000 resolução cnrh nº 92/2009; resolução conama nº 396/2005.
Unidade administrativa responsável pela ação: gerência de monitoramento de qualidade das aguas.

 

120 02

 

4326 - ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL (APA) VÁRZEA DAS FLORES

 

Unidade orçamentária: instituto mineiro de gestão de águas
Finalidade: proteção e recuperação de nascentes da apa várzea das flores
Descrição: ação criada pela emenda cpp nº133.
Público-alvo: população de betim e contagem
Produto: nascentes protegidas/ recuperadas
Especificação do produto: ação criada pela emenda cpp nº133.
Base legal: ação criada pela emenda cpp nº133.
Unidade administrativa responsável pela ação: ação criada pela emenda cpp nº133.

 

120 03

 

4379 - MONITORAMENTO HIDROLÓGICO

 

Finalidade: subsidiar a gestão ambiental e de recursos hídricos fornecendo informações sobre a quantidade das águas de minas gerais.
Descrição: medição, consistência e divulgação dos dados do monitoramento da quantidade e qualidade das águas superficiais e subterrâneas; dos reservatórios e manutenção de postos hidrométricos, realizada por meio de contratos, convênios e parcerias; operação e manutenção da rede meteorológica.
Público-alvo: administração pública estadual, instituições federais (ana, codevasf, ibama), centros de pesquisa, comitês de bacias hidrográficas, universidades, usuários de recursos hídricos, entidades privadas, entidades públicas e sociedade civil
Produto: municípios atendidos com monitoramento de vazão
Especificação do produto: quantitativo de municipios que serão atendidos com monitoramento de vazão e que deverão estar presentes em documento contendo código da estação, rio, medição de decarga liquida, municipio, coordenadas.
Base legal: lei 12.584/97. Deliberação normativa conjunta copam/cerh nº01/2008; resolução conama nº 357/2005; lei nº 13199/1999. Lei 21.972/2016; decreto estadual nº 46.636/2014; resolução ana n°903/2014.
Unidade administrativa responsável pela ação: gerência de monitoramento hidrometeorológico e eventos críticos (gmhec) e gerência de monitoramento de qualidade de águas (gemoq).

 

120 04

 

4381 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO EM RECURSOS HÍDRICOS

 

Finalidade: a ação tem como finalidade contribuir para a melhoria da qualidade e quantidade das águas do estado, seu uso racional e sustentável, propiciar o levantamento, produção e difusão de informações sobre recursos hídricos, e promover o aprimoramento do processo regularizatório ambiental.
Descrição: contratação e coordenação da execução do cadastro de usos e usuários de recursos hídricos; produção, tratamento, atualização e disseminação informações sobre recursos hídricos no estado de minas gerais; desenvolvimento e manutenção de módulo do sistema estadual de informações sobre recursos hídricos (infohidro) e de ferramenta computacional para análise integrada dos referidos dados e para o suporte à tomada de decisão.
Público-alvo: administração pública estadual, instituições federais (ana, codevasf, ibama), centros de pesquisa, comitês de bacias hidrográficas, universidades, usuários de recursos hídricos, entidades privadas, entidades públicas e sociedade civil
Produto: banco de dados atualizado
Especificação do produto: banco de dados de cadastro de usuários de recursos hídricos atualizado e ampliado; acompanhamento da execução do cadastro de usuários realizado; manutenção do sistema estadual de informação sobre recursos hídricos realizada.
Base legal: lei estadual n° 13.199/99; decreto nº 46636, de 28 de outubro de 2014; resolução conjunta semad/igam nº 1844, de 12 de abril de 2013.
Unidade administrativa responsável pela ação: diretoria de pesquisa, desenvolvimento e monitoramento das águas.

 

120 05

 

4409 - PROGRAMA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DOS RECURSOS HÍDRICOS – PRÓ-ÁGUA

 

Finalidade: contribuir para a melhoria da qualidade de vida da população, especialmente nas regiões menos desenvolvidas de minas gerais, mediante planejamento e gestão dos recursos hídricos simultaneamente com a expansão e otimização da infra-estrutura hídrica, de forma a garantir a oferta sustentável de água em quantidade e qualidade adequadas aos usos múltiplos.
Descrição: construir/ampliar sistema de abastecimento de água para 04 municípios (januária, janaúba, mato verde e rio pardo de minas) e cerca de 63 (sessenta e três) localidades rurais situadas na região norte de minas.
Público-alvo: habitantes do norte de minas gerais.
Produto: sistema de abastecimento de água implantado.
Especificação do produto: o objetivo principal do empreendimento denominado sistema norte, inserido no proágua nacional, é construir / ampliar sistemas de abastecimento de água para 04 municípios (januária, janaúba, mato verde e rio pardo de minas) e cerca de 63 (sessenta e três) localidades rurais situadas na região norte de minas gerais.
Base legal: lei 13.199/09. Lei 9.433/97.
Unidade administrativa responsável pela ação: instituto mineiro de gestão das águas/gabinete – pró-água.

 

120 06

 

 4411 - PESQUISA, PROJETOS E PROGRAMAS A GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS

 

Finalidade: contribuir para a melhoria da qualidade e quantidade das águas do estado, seu uso racional e sustentável, promover o levantamento, produção e difusão de informações sobre recursos hídricos, com ênfase no controle de perdas hídricas, além da promoção e aprimoramento do processo regularizatório ambiental.
Descrição: articulação com instituições públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, objetivando celebração de convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres e com pessoas físicas, visando o desenvolvimento de programas, projetos, ações e estudos que contribuam para a melhoria da qualidade e quantidade dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos; elaboração e aprimoramentos de procedimentos para regularização de recursos hídricos; contratação e coordenação da executação do cadastro de usos e usuários de recursos hídricos; produção, tratamento, atualização e disseminação informações sobre recursos hídricos no estado de minas gerais; desenvolvimento de novo módulo do sistema estadual de informações sobre recursos hídricos (infohidro) e de ferramenta computacional para análise integrada dos referidos dados e para o suporte à tomada de decisão.
Público-alvo: órgãos e entidades públicas, entidades privadas, comitês de bacias hidrográficas, usuários de recursos hídricos, universidades e centros de pesquisa e sociedade.
Produto: atos/procedimentos de regulação do uso de recursos hídricos
Especificação do produto: são atos/procedimentos de regulação do uso de recursos hídricos: modernização dos procedimentos para autorização do uso de recursos hídricos; cartilha orientativa sobre regularização publicada; edital de convocação dos usuários cadastrados na campanha “água; faça uso legal!” Publicado; estudo, programa e projeto relacionado com quantidade das águas aprovado; manual de outorga revisado; banco de dados dos usuários regularizados de recursos hídricos atualizado no sistema de informações ambientais (siam).
Base legal: lei estadual n° 13.199/99; lei delegada estadual 180/2011; decreto estadual nº 46636/2014.
Unidade administrativa responsável pela ação: diretoria de planejamento e regulação.

 

120 07

 

 4413 - GERENCIAMENTO EXECUTIVO PARA IMPLEMENTAÇÃO DOS PROGRAMAS DO PLANO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS

 

Finalidade: aplicação dos instrumentos de gestão da política estadual de recursos hídricos, com base nos dispositivos da lei estadual nº 13.199/99, proporcionando o acompanhamento e implementação dos programas do plano estadual de recursos hídricos e dos planos diretores de recursos hídricos de bacias hidrográficas, visando a conservação e recuperação hidroambiental e o desenvolvimento sustentável das bacias hidrográficas no estado de minas gerais.
Descrição: implantação da unidade de gerenciamento executivo do plano estadual de recursos hídricos no âmbito do igam e a contratação de consultorias especializadas para apoio ao gerenciamento executivo do plano e o monitoramento e avaliação de sua implementação.
Público-alvo: sistema estadual de gerenciamento de recursos hídricos - segrh e a população das respectivas bacias no estado de minas gerais.
Produto: relatório de situação da unidade de gerenciamento do perh
Especificação do produto: relatório de situação anual dos resultados obtidos pela unidade de gerenciamento do plano estadual de recursos hídricos quanto ao acompanhamento, monitoramento e implementação dos programas e subprogramas do plano estadual. O relatório deverá conter uma descrição de todos os trabalhos e atividades que estão sendo desenvolvidos e uma avaliação de resultados que foram, ou não foram alcançados.
Base legal: lei federal 9.433/97; lei estadual 13.199/99, artigo 11; decreto estadual 41.578/01, artigo 28; decreto estadual n.º 45.565/2011; deliberação normativa do cerh mg nº 260/2010 que aprova o perh mg; decreto estadual nº 45.565 de 2011 que aprova o perh mg pelo governo de minas.
Unidade administrativa responsável pela ação: diretoria de gestão das águas e apoio aos comitês de bacias – dgac/igam

 

120 08

 

4419 - PACTO NACIONAL PELA GESTÃO DAS ÁGUAS - PROGESTÃO

 

Finalidade: o projeto tem como objeto o desenvolvimento e fortalecimento institucional das entidades estaduais componentes do sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos. No estado de minas gerais é representado pelo instituto mineiro de gestão das águas.

Descrição: cumprir as metas estabelecidas pela agência nacional de águas que contribuiram para o fortalecimento institucional.

Público-alvo: administração pública estadual

Produto: ação apoiada

Especificação do produto: o programa é composto por 37 metas, sendo 35 estaduais e 5 federais, as metas federais obrigatoriamente devem ser cumpridas até entre outubro de 2015 e março de 2016, já as estaduais podem ser cumpridas até o ano de 2018. Estas metas são traduzidas em ações a serem realizadas durante a execução.

Base legal: resolução n° 379, de 21 de março de 2013.

Unidade administrativa responsável pela ação: instituto mineiro de gestão das águas - progestão

 

120 09

 

4421 - PROGRAMA DE ESTÍMULO À DIVULGAÇÃO DE DADOS DE QUALIDADE DE ÁGUA - QUALIÁGUA

 

Finalidade: contribuir para a gestão sistemática dos recursos hídricos, através da divulgação de dados sobre a qualidade das águas superficiais no estado de minas gerais.
Descrição: monitoramento, avaliação e divulgação dos dados de quantidade e qualidade das águas superficiais em minas gerais; promover a implementação da rede nacional de monitoramento de qualidade das águas – rnqa; padronização dos critérios e métodos de monitoramento; capacitação dos técnicos em cursos relativos à quantidade e qualidade das águas; ampliação do número de estações de monitoramento de qualidade da água; ampliação do número de estações de monitoramento com medição de vazão simultânea.
Público-alvo: administração pública estadual, instituições federais (ana, codevasf, ibama), centros de pesquisa, comitês de bacias hidrográficas, universidades, usuários de recursos hídricos, entidades privadas, entidades públicas e sociedade civil
Produto: estações com medição de qualidade da água e vazão monitoradas
Especificação do produto: estações de monitoramento com medição simultânea de parâmetros para caracterização qualitativa das águas superficiais e quantitativa (vazão).
Base legal: resolução ana nº 1040/2014 lei nº 9.433/ 1997 deliberação normativa conjunta copam/cerh nº01/2008 resolução conama nº 357/2005 lei estadual nº 13199/1999 decreto estadual nº 46636/2014 lei estadual nº 21.972/2016 resolução ana n°903/2014
Unidade administrativa responsável pela ação: gerência de monitoramento de qualidade de águas (gemoq) e gerência de monitoramento hidrometeorológico e eventos críticos (gmhec)

 

120 10

 

4505 - REPASSE DA COBRANÇA PELO USO DE RECURSOS HÍDRICOS

 

Finalidade: a cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio do estado é instrumento de gestão fundamental para a implantação do sistema estadual de gerenciamento de recursos hídricos - segrh-mg e deve alcançar os usuários de água sujeitos à outorga de maneira proporcional e justa. Considerando que a cobrança é vinculada a ação foi criada a fim de realizar seu repasse para o apoio às agências de bacia ou entidades a elas equiparadas.
Descrição: a cobrança pelo uso de recursos hídricos será vinculada à implementação de programas, projetos, serviços e obras, de interesse público, da iniciativa pública ou privada, definidos nos planos diretores de recursos hídricos de bacias hidrográficas, aprovados previamente pelos respectivos comitês de bacia hidrográfica e pelo conselho estadual de recursos hídricos. Os valores arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos serão depositados de acordo com o disposto no § 1º do art. 27 da lei nº 13.199, de 1999 e utilizados exclusivamente na bacia hidrográfica que deu origem à arrecadação, em financiamentos reembolsáveis ou aplicações a fundo perdido, mediante expressa aprovação por parte do respectivo comitê de bacia hidrográfica do plano de aplicação dos recursos, garantida a conformidade de aplicação com os planos de recursos hídricos.
Público-alvo: agências de bacias hidrográficas ou entidades a elas equiparadas
Produto: transferência financeira realizada
Especificação do produto: transferência financeira, para as entidades equiparadas à agência de bacia, da totalidade dos recursos arrecadados no prazo de trinta dias após o vencimento do documento de arrecadação estadual (dae) referente ao trimestre imediatamente anterior.
Base legal: lei estadual nº 13.199/09; decreto nº 44.046/05 decreto nº 44.945/08
Unidade administrativa responsável pela ação: diretoria de gestão das águas e apoio aos comitês de bacia – dgac/igam

120 11

 

4590 - PLANO DE SEGURANÇA HÍDRICA PARA O ESTADO DE MINAS GERAIS

 

Finalidade: desenvolver e fomentar a implementação de ações previstas na estratégia de segurança hídrica estabelecida durante o ano de 2016, no sentido de contribuir para a redução da vulnerabilidade da população e respectivas atividades econômicas e sociais aos eventos hidrológicos extremos, secas e inundações, incluindo questão da qualidade das águas, bem como a prevenção aos riscos projetados para os usos da água.
Descrição: o objetivo desta ação é desenvolver e implementar a estratégia de segurança hídrica estabelecida no ano de 2016, cujo plano de ação é composto por 20 ações, de curto, médio e longo prazos, integradas e interdependentes, que incluem iniciativas para a agenda do igam como órgão gestor de recursos hídricos do estado, assim como iniciativas que envolvem estreita articulação com demais órgão e secretarias do estado de minas gerais. O estado de minas gerais está sujeito a impactos relacionados aos eventos extremos climáticos, pela falta ou excesso de água, inundações ou estiagens prolongadas, problemas relacionados à degradação da qualidade das águas, bem como desastres relacionados com a gestão de obras de infraestrutura. Ressalte-se a ocorrência de escassez hídrica em regiões do estado, especialmente nos dois últimos três anos, mesmo fora do semi-árido mineiro, a exemplo da região metropolitana de belo horizonte além disso, a lei nacional de recursos hídricos de janeiro de 1997 tem como um dos seus objetivos “a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais“. Já a lei estadual de recursos hídrico de 1999 estabeleceu em suas diretrizes gerais que o estado deverá assegurar os recursos financeiros e institucionais necessários ao atendimento do disposto na constituição do estado com relação à política e ao gerenciamento de recursos hídricos, especialmente para “defesa contra eventos hidrológicos críticos que ofereçam riscos à saúde e à segurança públicas ou provoquem prejuízos econômicos e sociais”, dentre outras diversas diretrizes.
Público-alvo: usuário de recursos hídricos, poder público municipal e estadual e sociedade civil.
Produto: ações da estratégia de segurança hídrica implementadas.
Especificação do produto: a estratégia de segurança hídrica estabelecida em 2016 foram consolidadas em um plano, composto por 20 ações de curto, médio e longo prazos, organizadas em 3 grupos, a saber: grupo a - ações institucionais (2 ações); grupo b - ações de apoio (4 ações); e grupo c - ações programáticas (14 ações). As ações de curto prazo são: a criação de um grupo técnico do igam para atuar em segurança hídrica; a revisão dos aspectos de regulação de funcionamento do igam; realização de ações de capacitação; desenvolvimento de editais de pesquisa e rede de pesquisa para atuar sobre as questões de segurança hídrica; melhorias na rede de monitoramento para atuar sobre os eventos críticos e qualidade da água; incorporação nos planos de bacia a gestão dos eventos críticos; preparação de manuais e padrões; termo de referência dos planos de drenagem e apoio as cidades para execução.
Base legal: lei federal n.º 9.433/97; lei estadual n.º 13.199/99; lei 21.972/2016; decreto estadual nº 46.636/2014.
Unidade administrativa responsável pela ação: diretoria geral do iga.

 

120 12

 

4591 - GESTÃO PARTICIPATIVA, APOIO CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS E COMITÊS DE BACIAS HIDROGRÁFICAS E ENTIDADES EQUIPARADAS À AGÊNCIA DE BACIA

 

Finalidade: fundamentar, garantir e orientar a implementação da política estadual de recursos hídricos e de seus instrumentos de gestão, com base nos dispositivos da lei estadual 13.199/99; proporcionar o gerenciamento, acompanhamento, monitoramento e apoio executivo nas diversas etapas previstas nos programas dos planos diretores e a integração das políticas municipais com a gestão de recursos hídricos.
Descrição: subsidiar financeiramente as gerências e técnicos do igam para participação nos comitês de bacias; apoiar financeiramente o conselho estadual de recursos hídricos, os comitês de bacias e o forum mineiro e nacional de comitês; fomentar ações de comunicação para mobilização dos atores sociais envolvidos na gestão participativa dos recursos hídricos, garantindo a implementação da política estadual de recursos hídricos através da elaboração e implementação dos instrumentos de gestão participativa; apoiar os municípios na integração das políticas municipais com a gestão de recursos hídricos; proporcionar o gerenciamento, acompanhamento, monitoramento e apoio executivo nas diversas etapas previstas nos programas dos planos diretores, com especial atenção para a implementação dos planos diretores e estadual de recursos hídricos e para a efetivação do enquadramento dos corpos d’ água, além do desenvolvimento sustentável das respectivas bacias hidrográficas.
Público-alvo: entes do sistema estadual de gerenciamento de recursos hídricos.
Produto: ente do sistema estadual de gerenciamento de recursos hídricos apoiado.
Especificação do produto: cerh (plenária e câmaras técnicas), entidades equiparadas à agência de bacia e 36 comitês de bacias apoiados através de: acompanhamento e alinhamento de procedimentos acerca dos contratos de gestão junto às entidades equiparadas à agência de bacia, mobilização para realização de reuniões ordinárias, extraordinárias e de câmaras técnicas; apoio através da participação de técnicos do igam nestas reuniões; capacitação dos conselheiros nos diversos temas da gestão de recursos hídricos; coordenação de processos eleitorais; gestão do portal dos comitês; implementação das ações de comunicação e mobilização junto aos comitês de bacias hidrográficas, entidades equiparadas à agência de bacia e entes do segrh. Oficinas de qualificação de gestores e técnicos municipais; formação de grupo de trabalho para a definição de prioridades para a implementação do plano diretor das bacias hidrográficas.
Base legal: lei federal nº 9.433/97 lei estadual nº 13.199/99 deliberação normativa cerh 04/2002 decreto estadual nº 41.578/2011 decreto igam 44.814/2008 deliberação normativa cerh nº 04/2003 deliberação normativa cerh nº 30/2009 decreto estadual nº 43.635/2003 lei estadual nº 21.972/2016.resolução semad-igam nº 1.044/2009
Unidade administrativa responsável pela ação: diretoria de gestão e apoio ao sisetema estadual de gerenciamento de recursos hídricos - dgas.

 

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