Fiscalização

Última atualização (Qui, 06 de Janeiro de 2022 13:11)

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Fiscalização ambiental é qualquer ação de controle, exercida pelo Poder Público, para proteger os recursos ambientais, manter a integridade do meio ambiente, bem como assegurar o uso racional dos recursos naturais e seus subprodutos, coibindo as ações prejudiciais do homem sobre a natureza. Trata-se de um mecanismo de caráter compulsório, estabelecido pelo Estado para disciplinamento de um bem público, implementado com o objetivo de garantir que o interesse coletivo se sobreponha ao interesse particular.

Os agentes credenciados, no exercício da função de fiscal, exercem o poder de polícia administrativa, para assegurar a proteção do meio ambiente garantindo o controle da poluição e da degradação ambiental, promovendo o uso racional dos recursos naturais, todas as ações em prol da melhoria da qualidade ambiental. Suas ferramentas básicas são as penalidades administrativas (advertências, multas e suspensão/embargo de atividades).

Em Minas Gerais a fiscalização ambiental e aplicação das sanções por infração às normas de proteção ambiental, encontra-se disciplinadas nas Leis nº 7.772/80 - Política de Proteção, Conservação e Melhoria do Meio Ambiente e 13.199/99 - Política Estadual de Recursos Hídricos. Encontram-se disposições pertinentes à fiscalização também no Decreto Estadual n. 47.383/2018.

As fiscalizações são realizadas de acordo com as disposições do Decreto estadual n. 47.383/2018, que disciplina as infrações ambientais e as respectivas penalidades, ainda e atribui aos fiscais dos órgãos ambientais o poder de polícia administrativa e lhes garante o direito de entrada e permanência, pelo tempo que for necessário, em estabelecimentos e propriedades públicas e privadas.

 

AUTOS DE INFRAÇÃO

No que diz respeito a organização quanto aos autos de infração, são de competência do Núcleo de Auto de Infração do Igam os autos de infração lavrados por fiscais credenciados pelo Igam, nos moldes do artigo 48, parágrafo único do Decreto Estadual nº 47.383/2018. Dessa forma, como em 2011, houve a promulgação da Lei Delegada nº 180 e 181, que deixou a fiscalização a cargo da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), entre 2011 e 2018 ficou a cargo apenas da SEMAD os autos de infração.

Ainda, nos termos do artigo 49 do Decreto Estadual n. 47.383/2018, quando o auto de infração é lavrado pela Polícia Militar a competência de análise e processamento do mesmo é da SEMAD, por meio dos Núcleos de Autos de Infração das SUPRAM’s ou Diretoria de Autos de Infração – DAINF.

 

 

Ano de Lavratura do AI

Fiscal

Órgão Responsável

Anterior a 2011

Independente

NAI Igam

2011 a 2018

Independente

SEMAD

Após 2018

PM

SEMAD

Após 2018

DFHAS

SEMAD

Após 2018

Fiscal Igam

NAI Igam

 

- Decreto Estadual n. 47.383/2018

- Sobre a taxa de expediente de para Análise de Auto de Infração - Passo a passo Passo a passo

 

CONSULTA DO ANDAMENTO E SOLICITAÇÃO DE VISTAS DO PROCESSO

O andamento de processos pertencentes ao Igam, pode ser consultado no site Transparência Ambiental. Para mais informações ou solicitação de vista do processo é possível entrar em contato com o setor responsável (descrito no auto de infração) através de e-mail ou telefone, respeitando o horário de funcionamento.

 

 

Núcleo de Autos de Infração do Igam

E-mail: Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.
Horário de atendimento telefônico: De 08 h às 16 h – Telefone (31) 3915-1272
Horário de atendimento presencial: De 08h às 11 h - de 12 h às 16 h

 

Endereço:
Núcleo de Autos de Infração do Igam
Cidade Administrativa do Estado de Minas Gerais - Rodovia Papa João Paulo II, número 4143, Bairro Serra Verde, Edifício Minas, 1º andar. CEP 31.630-900 – Belo Horizonte/MG.