Agências de Bacias Hidrogáficas e Entidades Equiparadas

Última atualização (Sex, 12 de Fevereiro de 2021 11:50)

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As agências de bacias hidrográficas são unidades executivas descentralizadas de apoio aos seus respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica, destinadas a prestar-lhes suporte administrativo, técnico e econômico. As agências de bacias são instituídas pelo Estado de Minas Gerais por meio de decreto do Poder Executivo, mediante autorização legislativa, após a aprovação do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais. As Agências de Bacias Hidrográficas terão a mesma área de atuação de um ou mais Comitês de Bacias Hidrográficas.

As Agências de Bacias Hidrográficas, quando instituídas pelo Estado, terão personalidade jurídica própria, autonomia financeira e administrativa e organizar-se-ão segundo quaisquer das formas permitidas pelo Direito Administrativo, civil ou Comercial, desde que atendidas as necessidades, características e peculiaridades da gestão descentralizada e participativa preconizada na Política de Recursos Hídricos.

Enquanto as Agências de Bacias não são criadas, a legislação estadual permite que as associações ou consórcios intermunicipais de bacias hidrográficas ou as associações regionais, locais ou multissetoriais de usuários de recursos hídricos, legalmente constituídas, sejam a elas equiparadas por ato do Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH-MG, para o exercício de suas funções, competências e atribuições relacionadas no artigo 45 da Lei nº 13.199/1999.

As Agências de Bacias ou Entidades Equiparadas são instituídas para gestão e aplicação dos recursos da Cobrança pelo uso de Recursos Hídricos, mediante Contrato de Gestão celebrado com o Igam.

 


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