As Agências de Bacias Hidrográficas e a Execução dos Recursos da Cobrança Pelo Uso dos Recursos Hídricos - Igam
As agências de bacias hidrográficas são unidades executivas descentralizadas de apoio aos seus respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica, destinadas a prestar-lhes suporte administrativo, técnico e econômico. As agências de bacias são instituídas pelo Estado de Minas Gerais por meio de decreto do Poder Executivo, mediante autorização legislativa, após a aprovação do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais. As Agências de Bacias Hidrográficas terão a mesma área de atuação de um ou mais Comitês de Bacias Hidrográficas.
As Agências de Bacias Hidrográficas, quando instituídas pelo Estado, terão personalidade jurídica própria, autonomia financeira e administrativa e organizar-se-ão segundo quaisquer das formas permitidas pelo Direito Administrativo, civil ou Comercial, desde que atendidas as necessidades, características e peculiaridades da gestão descentralizada e participativa preconizada na Política de Recursos Hídricos.
Enquanto as Agências de Bacias não são criadas, a legislação estadual permite que as associações ou consórcios intermunicipais de bacias hidrográficas ou as associações regionais, locais ou multissetoriais de usuários de recursos hídricos, legalmente constituídas, sejam a elas equiparadas por ato do Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH-MG), para o exercício de suas funções, competências e atribuições relacionadas no artigo 45 da Lei nº 13.199/1999.
Os Contratos de Gestão são instrumentos utilizados para estabelecer objetivos estratégicos, metas e prazos a serem cumpridos pelas instituições que celebram esse tipo de compromisso e tem como objetivo disponibilizar indicadores que permitam avaliar o desempenho dessas instituições na consecução dos compromissos pactuados de forma a descentralizar as atividades do Estado.
A Lei Estadual nº 13.199/99 define o Contrato de Gestão como acordo de vontades, bilateral, de direito civil, celebrado com a finalidade de assegurar aos consórcios intermunicipais e às associações regionais e multissetoriais de usuários de recursos hídricos autonomias técnica, administrativa e financeira. O Contrato de Gestão é regulamentado pelo Decreto nº 47.633/2019.
Confira as informações detalhadas por bacia hidrográfica onde a cobrança já foi implementada:
Bacia Hidrográfica dos Afluentes Mineiros do Alto Paranaíba
Bacia Hidrográfica do rio Araguari
Bacia Hidrográfica dos Afluentes Mineiros do Baixo Paranaíba
Bacia Hidrográfica dos Afluentes Mineiros do rio Doce
Bacia Hidrográfica dos Afluentes Mineiros do rio Grande
Bacia Hidrográfica dos rios Preto e Paraíbuna
Bacia Hidrográfica dos rios Pomba e Muriaé
Bacia Hidrográfica dos rios Piracicaba e Jaguari
Bacia Hidrográfica do rio Pará
Bacia Hidrográfica do rio Paraopeba
Bacia Hidrográfica do rio das Velhas
O mapa abaixo apresenta as entidades vigentes e as respectivas Bacias Hidrográficas:
