Autorização de Perfuração de Poço tubular profundo - Igam
Autorização de Perfuração de Poço tubular profundo
Artigo
Segundo art. 15 do Decreto nº 47.705/2019, a perfuração de poços tubulares profundos para explotação de água subterrânea dependerá de autorização prévia emitida pelo Igam.
A autorização prévia não confere ao titular o direito de uso de recursos hídricos, mas estritamente o direito de executar as obras de perfuração do poço tubular profundo.
A autorização de perfuração terá o prazo de um ano, ao longo do qual o poço deverá ser perfurado. Caso, por qualquer motivo, não seja possível a utilização do poço tubular profundo ou o titular da autorização prévia de perfuração não tenha mais interesse em utilizá-lo, o poço deverá ser tamponado e o titular da autorização prévia deverá comunicar a situação ao Igam, comprovando o respectivo tamponamento.
O tamponamento e a comunicação deverão ser concluídos no prazo máximo de trinta dias após a perfuração. Saiba mais sobre o procedimento de tamponamento aqui
A captação de água subterrânea por meio de poço tubular profundo dependerá de outorga de direito de uso de recursos hídricos ou, quando couber, de cadastramento de usos de recursos hídricos que independem de outorga, junto ao Igam. Consulte a Deliberação Normativa CERH n° 76/2022 para mais informações.
Os procedimentos para a formalização do pedido de outorga de direito de uso de recursos hídricos ou o cadastramento de que trata o caput deverão ser iniciados pelo usuário de recursos hídricos no prazo máximo de trinta dias após a perfuração do poço tubular profundo.
Fica automaticamente autorizada, a partir do ato da concessão da outorga de direito de uso, a perfuração de poços tubulares profundos que vierem a compor os sistemas de baterias de poços.
Solicitação:
O requerimento deverá ser solicitado via sistema SOUT disponível no Portal EcoSistemas do SISEMA.
Acesse o "Manual de Autorização de Perfuração" no Repositório de Documentos para verificar o passo a passo da solicitação de seu requerimento de autorização ou acesse o Portal de Serviços MG.
Para a realização do requerimento no SOUT, o cadastro no CADU - Cadastro de Pessoa Física e Jurídica (Portal EcoSistemas) deve estar completo, caso contrário, o sistema não finalizará o cadastro da autorização de perfuração.
Consulte o "Manual de Cadastro de Pessoa Física e Jurídica no Portal EcoSistemas" disponível no Repositório de Documentos no sítio eletrônico do Igam para o correto preenchimento do CADU.
Observação:
De acordo com o Comunicado Semad-Igam n° 03-2023,em conformidade com as diretrizes do Termo de Acordo de Mediação firmado entre o MPMG, Igam e Copasa, sob comediação do COMPOR-CPRAC/AGE-TCT nº 62/2022, PD nº 118/2023, tornou-se;obrigatório, desde o dia 05/09/2023*, a apresentação da seguinte documentação para formalização de processos de autorização de perfuração e de outorgas superficiais e subterrâneas:
Para intervenções em área urbana:
- Declaração de Atendimento do Prestador dos Serviços de Abastecimento de Água;
- Declaração para outorga em área urbana.
Para intervenções localizadas em área rural:
- Declaração para outorga em área rural.
Acesse as declarações aqui.