Carta de Princípios e Normas de Funcionamento

Artigo

CARTA DE PRINCÍPIOS E NORMAS DE FUNCIONAMENTO 

1. Definição:O Fórum Mineiro de Comitês de Bacias Hidrográficas é uma Instância Colegiada formada pelo conjunto dos Comitês legalmente instituídos e das Comissões Pró-Formação de Comitês no âmbito do Sistema Estadual de Gerenciamento dos Recursos Hídricos de Minas Gerais – SEGRH MG.

 

2. Missão:Articular a implementação, a integração e a gestão dos Comitês de Bacias Hidrográficas e Comissões Pró-Formação de Comitês em nível estadual e, no que couber, em nível federal, visando o fortalecimento dos mesmos como parte do SEGRH MG, de forma descentralizada, integrada e participativa.

 

 

3. Princípios:

O respeito à diversidade dos Comitês membros: o Fórum respeitará os Comitês legalmente constituídos, bem como as Comissões Pró-Formação de Comitês, considerando, no planejamento das atividades, os seus diferentes estágios de evolução;

A autonomia dos Comitês membros: o Fórum facilitará a interlocução do conjunto dos comitês e das comissões pró-formação de comitês com órgãos ou instituições regionais, estaduais e federais, sem substituir ou suplantar o seu relacionamento direto com estas instâncias;O dinamismo e a agilidade: o Fórum cumprirá suas funções com apoio de estrutura ágil e bem qualificada, em termos de pessoal, estrutura  física e equipamentos ( com sistema de comunicação), disponibilizada pelo órgão gestor, na sede do IGAM, com exclusividade para o cumprimento da missão dos comitês de bacias hidrográficas e do Fórum;O exercício permanente da articulação e busca do consenso: o Fórum pode deve desenvolver papéis de interlocução e de manifestação desde que não colidam com as restrições apontadas nos seus princípios;O Fórum incentivará a integração e atividades regionais dos CBH’s em nível do SISEMA para cumprir as prerrogativas legais dos Comitês;Incompatibilidade entre cargo de direção do Fórum com assessorias ao IGAM e empresas privadas no Estado.

 

 

4. Composição:São membros do Fórum Mineiro de Comitês de Bacias Hidrográficas todos os Comitês de Bacias Hidrográficas legalmente constituídos no âmbito do SEGRH MG, bem como as Comissões Pró-Formação de Comitês, existentes no território estadual, cuja representação formal é a Diretoria do Comitê ou Coordenação da Comissão ou representante expressamente indicado.

 

5. Coordenação:

5.1              O Colegiado Coordenador de Comitês Fórum Mineiro terá um Coordenador Geral e um Coordenador Adjunto, os quais serão eleitos pelo plenário do Fórum Mineiro de Comitês, com mandato de 2 (dois) anos.6.         P

rocedimentos:

6.1.            O Fórum  realizará reuniões ordinárias, ao menos 3 (três) vezes por ano e extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação conjunta dos Coordenadores Geral e Adjunto e ou de, no mínimo, um terço de seus membros;

6.2.            O Colegiado Coordenador Fórum poderá reunir-se extraordinariamente por solicitação da Direção Geral do órgão gestor do SEGRH MG (Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM) e ou do Presidente do CERH MG.

6.3.            O quorum mínimo para reunião decisória do Colegiado Coordenador Fórum  é de metade mais um de seus membros.

6.4.            As reuniões do Fórum e do Colegiado Coordenador serão abertas a todos representantes de segmentos sociais nos Comitês de Bacias Hidrográficas.

6.5              O registro das reuniões do Colegiado de Comitês Fórum será feito através de           atas, a cargo de funcionário administrativo do IGAM, ou pela secretariaexecutiva do Fórum, que será encaminhada por correio antes da reunião  seguinte;

6.6              O Fórum procurará tomar suas decisões e fazer suas manifestações por consenso. Sempre que houver necessidade de votação, haverá um voto por Comitê de Bacia Hidrográfica;

6.7              O Fórum fundamentará suas decisões e ou manifestações enquanto colegiado, recomendando-se a cada comitê ou Comissão Pró-Comitê o respeito à decisão da maioria;

6.8.            A representação do Fórum será feita pelo seu Coordenador Geral e na sua            impossibilidade, autorizará o Coordenador Adjunto; um dos quais, ou membro              expressamente indicado, deverá estar presente nas reuniões do CERH MG.

6.9              O Fórum poderá constituir grupos de trabalho temporários para desenvolvertarefas específicas. Estes grupos serão formados por membros do Fórum e oupor pessoas especialmente convidadas;

6.10          São membros transitórios, convidados a participar das reuniões e eventos do Fórum Mineiro de Comitês, sem direito a voto, os representantes de outros organismos de bacias hidrográficas e todos cidadãos que tragam contribuições relevantes aos assuntos previstos em pauta.

6.11          As reuniões da Plenária do Fórum Mineiro, bem como sua estrutura de funcionamento e trabalho, deverão ser custeadas pelo IGAM, em cumprimento às suas competências legais de apoio técnico, administrativo e financeiro aos Comitês de Bacia Hidrográfica; segundo regras previamente estabelecidas, em conjunto, pela Coordenação do Fórum e Direção Geral do Instituto.

6.12          O custeio por parte do IGAM, relativo à participação de membros do Fórum Mineiro em eventos, câmaras técnicas do CNRH, colegiado coordenador do Fórum Nacional, etc., serão relativas ao transporte (passagens: aérea e / ou rodoviária; táxi urbano), hospedagem e alimentação; segundo regras previamente estabelecidas, pela Direção Geral do IGAM e Coordenação do Fórum, e divulgadas pelo órgão gestor do SEGRH MG. O custeio será realizado, preferencialmente, aos Presidentes (Vices) e Secretários (Vices) dos Comitês de Bacia Hidrográfica.

6.13          Serão indicados membros do Colegiado Coordenador do Fórum Nacional de Comitês, os coordenadores geral e adjunto do Fórum Mineiro, de forma a reunir melhores condições de cumprimento de suas funções de articulação e integração em nível estadual e federal, sem prejuízo de outras indicações;

6.14          Todos os documentos referentes ao Fórum Mineiro de Comitês são de amplo, geral e irrestrito acesso aos membros de todos Comitês de Bacia, devendo estar disponibilizados na Internet, no site do IGAM/CBHs/Fórum;

6.15          Os casos não previstos neste conjunto de procedimentos serão resolvidos pela   Coordenação Geral do Fórum, ad referendum da plenária do Fórum Mineiro de Comitês de Bacias Hidrográficas. 

7        Metas e Compromissos:

7.1            Articular com o conjunto de órgãos e entidades do Sistema Estadual de Meio Ambiente – SISEMA e Secretarias de Estado, a integração e o funcionamento dos CBHs de forma sistêmica em todas as regiões do Estado;

7.2            Apoiar o desenvolvimento de debates sobre temas de importância  estadual e nacional para a gestão compartilhada, integrada e sistêmica das águas;

7.3            Fomentar a troca de experiências dos diferentes Comitês de Bacias Hidrográficas constituídos, bem como das Comissões Pró-Formação de Comitês;

7.4            Requerer do IGAM, apoio político, administrativo, financeiro e tecnicamente, a formação e funcionamento dos Comitês de Bacias; organizar grupos de discussão para definir estratégias para enfrentar e buscar a solução de problemas comuns;

7.5            Acompanhar, influenciar e divulgar as decisões do CERH MG;

7.6            Divulgar informações; buscar e disseminar informações técnicas, levantamento de fontes de financiamento e identificação de oportunidades de projetos.

7.7            Consolidar o SEGRH MG em todas unidades de planejamento e gestão dos recursos hídricos do Estado.

7.8            Zelar pelo cumprimento integral da Política Pública das Águas.

7.9            Disponibilizar espaço no ‘web site’ do IGAM para o Fórum Mineiro de Comitês de Bacias Hidrográficas;

7.10        Implantar rede para melhorar/maximizar a comunicação entre os Comitês e Fórum Mineiro.Modificada e aprovada por aclamação dia 13 de agosto de 2007 em reunião plenária, no Hotel Floresta Mágica.


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