A diretora de Pesquisa, Desenvolvimento e Monitoramento das Águas, Jeane Dantas de Carvalho, apresentou o Projeto Piloto para a outorga de lançamento de efluentes no Ribeirão da Mata e os procedimentos gerais de natureza técnica e administrativa a serem observados no exame de pedidos de outorga para lançamento de efluentes. “No Projeto Piloto foram formalizados 39 processos de 29 empreendimentos dentro da área delimitada”, disse.
Participaram como debatedores o professor doutor da UFMG, Marcos Von Sperling, o doutor em Desenvolvimento Sustentável e gerente de outorga da Agência Nacional das Águas (ANA), Luciano Meneses, a mestre em Saneamento, Meio Ambiente e Recursos Hídricos e Subsecretária da Semad, Marília Melo, o analista ambiental e mestre em Saneamento, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, André Luis Ruas e o secretário executivo do Consórcio Intermunicipal da Bacia Hidrográfica do Rio Paraopeba (Cibapar), Mauro da Costa Val.
“O objetivo do encontro é motivar um debate conceitual mais amplo do tema outorga de lançamento, levando a uma valorização e aprimoramento maior do assunto”, ressaltou Jeane de Carvalho.
Mauro da Costa Val frisou a necessidade de revisão nos valores para autorização de outorga. “Precisamos com certeza, principalmente na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), redefinir estes valores”, disse.
A subsecretária de Controle e Fiscalização Ambiental da Semad, Marília Melo, ressaltou também a importância da análise das outorgas por bacia hidrográfica. “Cada bacia tem sua especificidade, por isso, a análise de outorgas deve ser feita por bacia”, defendeu.
A proposta é realizar, anualmente, três eventos com diferentes temas. O próximo tema a ser debatido será Trecho de Vazão Reduzida (TVR) e deve acontecer em agosto.
Legalidade - De acordo com a Política Estadual de Recursos Hídricos (Lei 13.199/1999), está sujeito à outorga pelo poder público, independentemente da natureza pública ou privada dos usuários, o lançamento, em corpo de água, de esgotos e demais efluentes líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final.
A Deliberação Normativa do Conselho Estadual de Recursos Hídricos nº 24, de outubro de 2008, dispõe sobre os procedimentos gerais de natureza técnica e administrativa a serem observados no exame de pedidos de outorga para o lançamento de efluentes em corpos de água superficiais no domínio de Minas Gerais.
Ciclo de debates discute outorga de lançamento - Igam
Ciclo de debates discute outorga de lançamento
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Criado: Sex, 11 mai 2012 17:00 | Atualizado: Ter, 27 ago 2024 17:39