O Conselho de Administração do Instituto Mineiro de Gestão das Águas, de acordo com o DECRETO 47866, DE 19/02/2020, tem por finalidade estabelecer as normas gerais da Autarquia, competindo-lhe aprovar os planos e os programas gerais de trabalho; a proposta orçamentária anual e a do plano plurianual; as propostas de organização administrativa; e as propostas de alteração de quadro de pessoal. Além disso, autorizar a aquisição de bens imóveis e sua alienação e decidir recurso contra os atos do Diretor-Geral e seus delegatários, com exceção à aplicação de penalidades às infrações descritas na Lei nº 13.199/1999.

 

Conforme o DECRETO 47866, DE 19/02/2020, o Conselho de Administração do IGAM tem a seguinte composição:

Membros Natos: Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (que é o seu Presidente); Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas - Igam (Secretário Executivo); um representante da Secretaria de Estado de Fazenda - SEF; um representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDE; um representante da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA; um representante da Assessoria Estratégica da Semad; Diretor de Administração e Finanças do Igam.

Membros Designados: um representante da comunidade acadêmica com sede no Estado e que comprove experiência de atuação em órgãos colegiados de recursos hídricos; um representante de entidade de classe de profissionais liberais ligadas à proteção do meio ambiente e recursos hídricos; um representante dos servidores do Igam; um representante de entidades civis ambientalistas constituídas no Estado e que comprove participação em órgão colegiado de recursos hídricos; um representante das entidades estaduais representativas de setores econômicos e que comprove participação em órgão colegiado de recursos hídricos.