CRH - Igam
CRH
Artigo
Composição
A Câmara de Recursos Hídricos-CRH é uma Câmara Especializada do COPAM com função deliberativa e normativa. Encarregada de analisar e compatibilizar planos, projetos e atividades de proteção ambiental.
As Câmaras Especializadas, observado o critério de representação paritária previsto no artigo 6º, § 5º da Lei nº12.585, de 17 de julho de 1997, são compostas por, no máximo, 6 (seis) membros designados pelo Presidente do COPAM, dentre:
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Os membros do Plenário, que serão maioria em cada Câmara;
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Representantes de órgãos ou entidades da administração pública, de entidades civis representativas dos setores produtivos, de categorias de profissionais liberais e de organizações não governamentais, relacionados à especialização da Câmara e não integrantes do Plenário.
Aos membros previstos no inciso I é facultada a indicação de um segundo suplente para substituição na Câmara;
As Câmaras Especializadas serão presididas por um de seus integrantes, eleito dentre os que forem membros do Plenário.
Competências
A CRH tem as seguintes atribuições específicas:
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Propor políticas de conservação e preservação dos recursos hídricos;
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Propor sugestões aos planos diretores de recursos hídricos;
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Propor parâmetros e demais normas para o enquadramento dos corpos d'água;
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Propor o enquadramento dos corpos d'água;
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Propor diretrizes e acompanhar a execução dos trabalhos para o monitoramento da qualidade e da quantidade das águas;
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Propor diretrizes para a consolidação do sistema estadual de gerenciamento de recursos hídricos;
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Decidir sobre a concessão de outorga do direito de uso das águas para atividades de grande porte e potencial poluidor ou degradador, na falta do Comitê da Bacia Hidrográfica.
Obs:
Para mais informações consulte:
Decreto: 39.490/1998 - Data: 13/03/1998