Diretoria de Instrumentalização e Controle - DIC - Igam
Diretoria de Instrumentalização e Controle - DIC
Artigo
Diretora: Célia Maria Brandão Fróes
Endereço: Rua Santa Catarina, 1354 – 8º andar – Lourdes – Belo Horizonte-MG - CEP 30170-081
Fone: (0xx31) 2101-3329
Fax: (0xx31) 2101-3331
secretaria.dic@igam.mg.gov.br
celia.froes@igam.mg.gov.br
A Diretoria de Instrumentalização e Controle tem por finalidade desenvolver, implementar e coordenar as atividades de operacionalização dos instrumentos de gestão de recursos hídricos, bem como promover a gestão integrada e o uso racional dos recursos hídricos, através de ações que visem à melhoria de oferta da quantidade e qualidade de água e que objetivem a prevenção e o controle de cheias em corpos de água do Estado, competindo-lhe:
• Exercer o papel de regulação, controle e fiscalização dos recursos hídricos do Estado, com vistas à atuação descentralizada;
• Subsidiar o Conselho Estadual de Recursos Hídricos no estabelecimento de critérios e normas gerais sobre outorga, enquadramento, cobrança e demais instrumentos da política estadual de recursos hídricos;
• Acompanhar a elaboração do plano estadual de recursos hídricos e dos planos diretores de recursos hídricos, a cargo da agência de bacia hidrográfica e entidades a elas equiparadas;
• Coordenar e orientar a elaboração, aprovação e o controle da execução de planos, estudos, projetos, serviços e obras na área de recursos hídricos, bem como participar de sua elaboração, quando desenvolvidos por órgãos conveniados;
• Desenvolver e aplicar métodos e técnicas para estabelecer os procedimentos de outorga de direito de uso da água com eficiência e eficácia;
• Promover estudos relativos ao desenvolvimento de métodos e processos de cobrança pelo uso da água para a implantação nas unidades de gestão descentralizadas;
• Implantar um sistema de informação em recursos hídricos preciso, eficiente, moderno, transparente, de fácil acesso e compatível com o sistema de informação da União;
• Coordenar e controlar o monitoramento da qualidade e quantidade das águas, o tempo e o clima de forma permanente e contínua;
• Desenvolver e aplicar ações e serviços de prevenção e mitigação dos eventos hidrológicos adversos;
• Fornecer suporte técnico para a aplicação de instrumentos de gestão nas unidades de gestão descentralizadas;
• Exercer outras atividades correlatas.
Endereço: Rua Santa Catarina, 1354 – 8º andar – Lourdes – Belo Horizonte-MG - CEP 30170-081
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celia.froes@igam.mg.gov.br
A Diretoria de Instrumentalização e Controle tem por finalidade desenvolver, implementar e coordenar as atividades de operacionalização dos instrumentos de gestão de recursos hídricos, bem como promover a gestão integrada e o uso racional dos recursos hídricos, através de ações que visem à melhoria de oferta da quantidade e qualidade de água e que objetivem a prevenção e o controle de cheias em corpos de água do Estado, competindo-lhe:
• Exercer o papel de regulação, controle e fiscalização dos recursos hídricos do Estado, com vistas à atuação descentralizada;
• Subsidiar o Conselho Estadual de Recursos Hídricos no estabelecimento de critérios e normas gerais sobre outorga, enquadramento, cobrança e demais instrumentos da política estadual de recursos hídricos;
• Acompanhar a elaboração do plano estadual de recursos hídricos e dos planos diretores de recursos hídricos, a cargo da agência de bacia hidrográfica e entidades a elas equiparadas;
• Coordenar e orientar a elaboração, aprovação e o controle da execução de planos, estudos, projetos, serviços e obras na área de recursos hídricos, bem como participar de sua elaboração, quando desenvolvidos por órgãos conveniados;
• Desenvolver e aplicar métodos e técnicas para estabelecer os procedimentos de outorga de direito de uso da água com eficiência e eficácia;
• Promover estudos relativos ao desenvolvimento de métodos e processos de cobrança pelo uso da água para a implantação nas unidades de gestão descentralizadas;
• Implantar um sistema de informação em recursos hídricos preciso, eficiente, moderno, transparente, de fácil acesso e compatível com o sistema de informação da União;
• Coordenar e controlar o monitoramento da qualidade e quantidade das águas, o tempo e o clima de forma permanente e contínua;
• Desenvolver e aplicar ações e serviços de prevenção e mitigação dos eventos hidrológicos adversos;
• Fornecer suporte técnico para a aplicação de instrumentos de gestão nas unidades de gestão descentralizadas;
• Exercer outras atividades correlatas.