Gestão das Águas

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A água é um mineral presente em toda a natureza, nos estados sólido, líquido e gasoso. O atributo notável é ser bem de múltiplos usos, destinando-se aos mais diversos fins, como: abastecimento público; geração de energia elétrica; navegação; dessedentação de animais; suprimento industrial; crescimento de culturas agrícolas; conservação da flora e da fauna; recreação e lazer. Todos os seres vivos detêm o direito de usá-la.

A gestão das águas pode ser definida como o conjunto de ações destinadas a regular o uso, o controle e a proteção dos recursos hídricos, em conformidade com a legislação e normas pertinentes.

A Lei Federal 9.433/97 constitui a Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH) que estabelece a água como um bem público de valor econômico e que dispõe seis instrumentos: os planos de recursos hídricos para bacias hidrográficas; o enquadramento dos cursos de água; a outorga para o uso da água; a cobrança para o uso da água; a compensação aos municípios e o sistema de informação de recursos hídricos. Essa lei designa o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SNGRH) para empregar a gestão integrada das águas; resolver os conflitos; executar a PNRH e promover a cobrança dos recursos hídricos.

A Lei Estadual 13.199/99 estabelece a Política Estadual de Recursos Hídricos (PERH) e o Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SEGRH). Essa lei adotou além dos instrumentos citados acima os seguinte: o plano estadual de recursos hídricos; os planos diretores de recursos hídricos de bacias hidrográficas; o rateio de custos das obras de uso múltiplo e as penalidades.

Em 2019, o Igam iniciou o monitoramento da governança da gestão das águas em Minas Gerais,  com o objetivo de avaliar a implementação da política de recursos hídricos a partir da mensuração do desempenho de indicadores e índices específicos de vários aspectos da gestão do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos hídricos.

Com a aplicação de metodologias adaptadas para a avaliação da gestão, o sistema de monitoramento contempla quatro dimensões da governança que consideram aspectos relevantes do gerenciamento de uma política das águas. Clique aqui para conhecer o sistema de monitoramento e resultados. 



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