O IGAM

Artigo

O Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM,  de que  trata a Lei nº 12.584, de 17 de julho de 1997, e Lei  Delegada nº 83, de 29 de janeiro de 2003, é autarquia estadual vinculada  à Secretaria   de   Estado  de  Meio  Ambiente   e   Desenvolvimento Sustentável, dotada de personalidade jurídica de direito  público, com  autonomia administrativa e financeira, sede e foro na Capital do  Estado,  jurisdição em todo o território do  Estado  de  Minas Gerais, sendo regida por este regulamento e demais disposições legais aplicáveis.

O Instituto Mineiro de Gestão  das  Águas  -  IGAM integra,  no  âmbito do Estado e na esfera de sua  competência,  o Sistema  Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA,  criado  pela  Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, e o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, instituído pela Lei Federal nº 9.433,  de  8  de janeiro de 1997, bem como o Sistema Estadual  de Meio  Ambiente e o Sistema Estadual de Gerenciamento  de  Recursos Hídricos  -  SEGRH-MG, de que trata a Lei  nº  13.199,  de  29  de janeiro de 1999.

A expressão “Instituto Mineiro de Gestão das Águas”, os termos “Instituto” ou “Autarquia” e a sigla “IGAM” se equivalem.