O IGAM - Igam
O IGAM
Artigo
O Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM, de que trata a Lei nº 12.584, de 17 de julho de 1997, e Lei Delegada nº 83, de 29 de janeiro de 2003, é autarquia estadual vinculada à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, dotada de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira, sede e foro na Capital do Estado, jurisdição em todo o território do Estado de Minas Gerais, sendo regida por este regulamento e demais disposições legais aplicáveis.
O Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM integra, no âmbito do Estado e na esfera de sua competência, o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, criado pela Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, e o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, instituído pela Lei Federal nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, bem como o Sistema Estadual de Meio Ambiente e o Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos - SEGRH-MG, de que trata a Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999.
A expressão “Instituto Mineiro de Gestão das Águas”, os termos “Instituto” ou “Autarquia” e a sigla “IGAM” se equivalem.
O Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM integra, no âmbito do Estado e na esfera de sua competência, o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, criado pela Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, e o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, instituído pela Lei Federal nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, bem como o Sistema Estadual de Meio Ambiente e o Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos - SEGRH-MG, de que trata a Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999.
A expressão “Instituto Mineiro de Gestão das Águas”, os termos “Instituto” ou “Autarquia” e a sigla “IGAM” se equivalem.