Orientações para obtenção de outorga via SOUT

Artigo

O Sistema de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos – SOUT é um dos módulos de prestação de serviços digitais do Sisema à sociedade, disponibilizados no Portal EcoSistemas. 

O Portal EcoSistemas é o acesso único e integrado que reúne, de maneira gradativa, os serviços disponibilizados em formato eletrônico pelo Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - Sisema. Portanto, o Portal oferece apenas o meio para acessar os módulos individualizados de cada serviço, dentre eles o SOUT, possibilitando a sua integração em uma base de dados única. 

Antes de realizar o requerimento de outorga de direito de uso de recursos hídricos, há a necessidade de preenchimento completo do CADU, o Cadastro Único das Pessoas Físicas e Jurídicas. Esse Cadastro realiza a gestão das informações básicas dos atuais e futuros requisitantes de serviços digitais ofertados pelo Sisema. 

O Cadastro Único, reúne as informações das Pessoas Físicas e Jurídicas que são os responsáveis administrativos diretos pelo serviço ambiental a ser requisitado junto ao Sisema. A indicação de responsabilidade é uma etapa obrigatória para os requerimentos de regularização de uso da água e os demais serviços nos módulos do Portal EcoSistemas.  

As informações relativas ao empreendimento vinculado à pessoa física ou jurídica são acessadas e informadas nos respectivos módulos do Portal EcoSistemas como, por exemplo, no SOUT. Diferencia-se, assim, os dados cadastrais dos empreendedores, presentes no Cadu, daqueles dados referentes ao empreendimento (objeto do processo administrativo no SOUT). 

 

SOLICITAÇÃO: 

O requerimento de outorga deverá ser solicitado via sistema SOUT disponível no Portal EcoSistemas do SISEMA. 

Acesse o Manual de Outorga no Repositório de Documentos para verificar o passo a passo da solicitação de seu requerimento de outorga ou acesse o Portal de Serviços MG

Para a realização do requerimento de Cadastro de Uso Insignificante no SOUT, o cadastro no CADU - Cadastro de Pessoa Física e Jurídica (Portal EcoSistemas) deve estar completo, caso contrário, o sistema não finalizará o requerimento de outorga. 

Consulte o Manual de Cadastro de Pessoa Física e Jurídica no Portal EcoSistemas disponível no Repositório de Documentos no sítio eletrônico do Igam para o correto preenchimento do CADU. 

 

OBSERVAÇÃO: 

De acordo com o Comunicado Semad-Igam n° 03-2023, em conformidade com as diretrizes do Termo de Acordo de Mediação firmado entre o MPMG, Igam e Copasa, sob comediação do COMPOR-CPRAC/AGE-TCT nº 62/2022, PD nº 118/2023, tornou-se obrigatório, desde o dia 05/09/2023*, a apresentação da seguinte documentação para formalização de processos de autorização de perfuração e de outorgas superficiais e subterrâneas: 

  • Para intervenções em área urbana: 

  1. Declaração de Atendimento do Prestador dos Serviços de Abastecimento de Água; 

  1. Declaração para outorga em área urbana. 

  • Para intervenções localizadas em área rural: 

  1. Declaração para outorga em área rural. 

Acesse as declarações aqui

 

Atualizado em: 27/05/2025