Pauta da 56ª Reunião Ordinária da CTIL - 10/11/2014 - Igam
Pauta da 56ª Reunião Ordinária da Câmara Técnica Institucional e Legal do CERH-MG
Data: 10 de novembro de 2014, de 09h00 às 12:00hs.
Local: Plenário, situado na Rua Espírito Santo, nº 495, 4º andar, Centro, Belo Horizonte/MG.
1. Abertura por Carlos Alberto Santos Oliveira - Presidente da Câmara Técnica Institucional e Legal do CERH/MG;
2. Aprovação da ata da 55ª RO da CTIL, realizadas em 08/09/2014. Ata
3. DELIBERAÇÃO NORMATIVA CERH Nº__ DE______DE___________________DE 2014. Anexo
Dispõe sobre o uso de recursos públicos oriundos do FHIDRO e da Cobrança pelo Uso da Àgua para a concessão de diárias, custeio de viagem, transporte e serviços de telefonia móvel.
4. DELIBERAÇÃO NORMATIVA CERH Nº ___ DE ______ DE ________________ DE 2014. Anexo
Estabelece procedimentos de aquisição de bens e contratação de obras e serviços, para a realização de despesas, seleção de pessoal, alienação de bens, bem como a forma de repasse, utilização e prestação de contas com o emprego de recursos públicos oriundos da cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos, no âmbito das entidade equiparadas à Agência de Bacia Hidrográfica do Estado de Minas Gerais.
5. DELIBERAÇÃO NORMATIVA CERH Nº____DE_____DE___________________ DE 2014 Anexo
Define diretrizes para a avaliação pelos Comitês de Bacias Hidrográficas de programas e projetos a serem apresentados ao Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais – FHIDRO.
6. DELIBERAÇÃO NORMATIVA CERH Nº ___ DE ______ DE___________________ DE 2014. Anexo
Define diretrizes para trâmite e análise de projetos propostos ao Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais – Fhidro.
7. DELIBERAÇÃO NORMATIVA CERH Nº___ DE _______DE_____________ DE 2014 Anexo
Minuta de Deliberação Normativa Conjunta COPAM/CERH, que estabelece diretrizes e procedimentos para a definição de áreas de restrição e controle do uso das águas subterrâneas e dá outras providências.
8. DELIBERAÇÃO NORMATIVA CERH N.º ____, DE _____ DE ________________ DE 2014. Anexo
Dispõe sobre critérios e diretrizes gerais para a elaboração dos Planos Diretores de Recursos Hídricos de Bacias Hidrográficas, bem como mecanismos e critérios de acompanhamento de sua implantação e do Plano Estadual de Recursos de Recursos Hídricos.
9. Análise do Pedido de Manutenção da aplicação da penalidade referente ao Processo nº 06009/2007/003/2010, Empreendedor/Empreendimento: João Luiz de Andrade Santiago, Fazenda Conceição. O indeferimento do recurso pelo empreendedor foi considerado infundado, tendo em vista a ausência de aspectos técnicos e jurídicos capazes de descaracterizar a infração praticada, nos termos dos artigos 43, §1°, inciso I, do Decreto nº 44.844/2008. Anexo I Anexo II Anexo III Anexo IV
10. Análise do Pedido de Reconsideração do indeferimento da Portaria de nª 00627 de 08/04/2014, que indeferiu o direito de uso de recursos hídricos, Proc. nº 01838 de 18/02/2010 – Processos Associados-01823/2010,1824/2010,01825/2010,01826/2010,01827/2010,01828/2010, 01829/2010,1830/2010, 01831/2010,1832/2010,01833/2010,01834/2010,01835/2010, 01836/2010, 01837/2010 e 01839/2010 e tendo como requerente a Associação dos Usuários das Águas da Região.
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH
Câmara Técnica Institucional e Legal - CTIL
de Monte Carmelo – AUA. O indeferimento se refere ao Curso d’água do Córrego Irara e seus Afluentes, tendo o mesmo sido motivado pelo descumprimento do artigo 11 da Portaria 49/2010 do IGAM.
11. Análise do Pedido de Reconsideração da aplicação da penalidade referente ao Processo nº 1988/2005/001/20-11, Empreendedor Fazenda Itaipu/Luiz Roberto de Oliveira Fernandes, localizado no município de Unaí/MG, por infração ao artigo 84, anexo II, códigos 208 e 218, do Decreto nº 44.844/2008. O indeferimento do recurso “considerou infundadas as argumentações apresentadas pelo infrator e a ausência de argumentos técnicos e jurídicos capazes de descaracterizar o auto de infração.”
12. Análise do Pedido de Reconsideração da aplicação da penalidade referente ao Processo nº 18383/2005/004/2010, Empreendedor Fazenda Araras e Boa Esperança/AB Florestal Empreendimentos Imobiliários, Atividades Florestais e Participações Ltda, por infração ao artigo 84, anexo II , código 208 do Decreto nº 44.844/2008. Foi “considerado as infundadas argumentações apresentadas pelo infrator e a ausência de argumentos técnicos e jurídicos capazes de descaracterizar o auto de infração". Anexo
13. Análise do Pedido de Reconsideração da aplicação da penalidade referente ao Processo nº 90150/2003/003/2012, Empreendedor Fazenda Taboca/José Rodrigues Neto, por infração ao artigo 83, anexo II, códigos 201 e 214, do Decreto Estadual nº 44.844/2008.O indeferimento do recurso deveu-se a “ausência de argumentos técnicos e jurídicos capazes de descaracterizarem o respectivo Auto de Infração". Anexo
14. Análise do Pedido de Recurso contra o indeferimento do Pedido de Reconsideração ( Portaria 1266, de 13.08.2014) , objeto do Processo 16.012, de 15.07.2013, que trata do uso de recursos hídricos de interesse de André Vitor Lopes. O recurso foi indeferido, em “expresso acatamento ao Decreto Estadual nº 46.336/2013.
15. Assuntos gerais.
16. Encerramento.
Carlos Alberto Santos Oliveira
Presidente da Câmara Técnica Institucional e Legal do CERH-MG