Taxas de Processos de Outorga - Igam
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Taxas de Processos de Outorga
Artigo
A partir de 29 de março, com a vigência da Lei Estadual nº 22796/2017, os valores de análise de processos de regularização ambiental serão custeados através de taxa.
Com a inovação legislativa, os valores devem ser pagos previamente e em uma única parcela como condição de formalização dos novos processos ambientais.
- Custos tabelados para os Processos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos (valores válidos a partir de 01/01/2026)
- Pedido de Declaração para Restituição de Taxas
Rodovia João Paulo II, 4143, Bairro Serra Verde - CEP 31630-900
Aspectos legais e responsabilidades - Política de Privacidade
