Conforme previsto na Portaria IGAM nº 48/2019, estão dispensados de obtenção de outorga de direito de uso dos recursos hídricos, contudo sujeitos a cadastramento junto ao IGAM

  • Os usos de recursos hídricos para satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais distribuídos em meio rural;
  • Travessias sobre corpos hídricos, como passarelas, dutos, pontes e passagens molhadas;
  • Travessias de cabos e dutos, de qualquer tipo, instaladas em estruturas de pontes e em aterros de bueiros, desde que essas instalações não resultem em redução da capacidade máxima da seção de escoamento da travessia existente;
  • Travessias subterrâneas de cabos, dutos, túneis e outras semelhantes, construídas sob cursos de água;
  • Bueiros que sirvam como travessias ou se constituam como parte do sistema de drenagem de rodovia ou ferrovia, tendo como finalidade a passagem livre das águas;
  • As dragagens para retirada de materiais diversos dos corpos hídricos, exceto para fins de extração mineral.
  • As contenções de talude para fins de controle de erosão, para manutenção da seção original do curso de água, com extensão máxima de 50 (cinquenta) metros;
  • Os poços de monitoramento de águas subterrâneas, isolados ou inseridos em programas específicos de monitoramento de águas subterrâneas.
  • Rodas d’água, moinhos, monjolos, microgeradores de energia elétrica com potência instalada de até 75 kW, que visem o aproveitamento hidráulico, instalados diretamente no curso d’água ou que realizem derivações por gravidade ou recalque, na qual haja o retorno imediato da água para o curso d’água.
  • Canalizações, retificações ou desvios de cursos d'água construídos e implementados até a data de publicação do Decreto 47.705, de 04 de setembro de 2019, ou canalizações, retificações e desvios que já tenham sido outorgados anteriormente, desde que cadastrados antes do vencimento da portaria de outorga;
  • Derivações de cursos d'água realizadas por regos d’água, construídos e implantados até a data de publicação do Código Florestal, Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012.

Nota: Não existem custos para o cadastramento.


Solicitação:

O cadastro deverá ser solicitado via sistema SOUT disponível no Portal EcoSistemas do SISEMA.

Acesse o Manual de Cadastro de Uso Isento de Outorga no Repositório de Documentos para verificar o passo a passo da solicitação de seu requerimento de cadastro ou acesse o Portal de Serviços MG.

Para a realização do requerimento de Cadastro de Uso Isento no SOUT, o cadastro no CADU - Cadastro de Pessoa Física e Jurídica (Portal EcoSistemas) deve estar completo, caso contrário, o sistema não finalizará o cadastro.

Consulte o Manual de Cadastro de Pessoa Física e Jurídica no Portal EcoSistemas disponível no Repositório de Documentos no sítio eletrônico do Igam para o correto preenchimento do CADU.