Valor anual - Igam
Valor anual
Artigo
O valor anual da Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos será calculado, para cada usuário, com base nos dados do Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos – CNARH e de acordo com a metodologia de cobrança aprovada pelo respectivo Comitê de Bacia Hidrográfica e pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH-MG. Os dados sobre usos da água, constantes do CNARH, foram coletados nas portarias de outorga expedidas pelo IGAM e/ ou foram fornecidos pelos próprios usuários.
O valor anual a ser cobrado em cada exercício poderá ser ajustado pelo IGAM, considerando créditos e débitos do exercício anterior decorrentes de diferenças entre as vazões previstas e efetivamente medidas, bem como de pagamentos efetuados por mecanismos diferenciados estabelecidos pelos respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica.
Para saber mais sobre procedimentos e prazos relativos à Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos no Estado de Minas Gerais, acesse a Nota Técnica GECOB Nº 01/ 2010.
Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos - DAURH / CNARH
Para o ajuste de cálculo do valor anual da Cobrança, o usuário que possuir equipamento de medição deve informar ao IGAM, no período de 1º a 31 de janeiro de cada ano, a previsão de vazões a serem medidas no exercício corrente e as vazões efetivamente medidas no exercício anterior, por meio do preenchimento da Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos - DAURH, constante do CNARH.
Até o dia 31 de janeiro de cada ano, os usuários de recursos hídricos também poderão alterar dados de suas declarações de uso no CNARH, ficando essas alterações sujeitas à aprovação pelo IGAM. Para acessar sua declaração no CNARH, o usuário deve digitar o endereço eletrônico http://cnarh.ana.gov.br, clicar em “Acesse o CNARH”, em seguida clicar em “Usuários de Recursos Hídricos”, marcar a opção "CNARH" e informar o número do CNARH e senha (o IGAM disponibiliza abaixo um curso on-line para auxiliar os usuários de recursos hídricos sobre como alterar seus dados no CNARH).
1. "Como navegar no curso do CNARH?"
2. "Como alterar dados no CNARH?"
Revisão do Valor
O usuário poderá solicitar a revisão do valor da Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos, até a data de seu vencimento no respectivo trimestre, sem efeito suspensivo, devendo efetuar o pagamento das demais parcelas nas respectivas datas de vencimento. O pedido de revisão, devidamente fundamentado, será apresentado em primeira instância ao respectivo Comitê de Bacia Hidrográfica, cabendo recurso ao CERH/MG da decisão proferida.
Todavia, os usuários que estiverem sendo cobrados indevidamente pelo uso de recursos hídricos e desejarem rever ou suspender seu pagamento deverão antes preencher o Requerimento de Revisão de Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos, anexando a documentação solicitada e encaminhando os mesmos para à Gerência de Cobrança pelo Uso da Água do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – GECOB/ IGAM no endereço informado no rodapé do formulário.