Webinar debate conversão de multas ambientais e seus benefícios para a preservação da natureza

Notícia

Sex, 28 fev 2025
Foi enfatizado durante o evento que os autuados não precisam apresentar projetos ambientais para aderir ao PECMA

Foto: Sisema/Divulgação

O Programa de Conversão de Multas Ambientais (PECMA) tem como objetivo transformar parte dos valores das multas aplicadas por infrações ambientais em ações que promovam a melhoria da qualidade ambiental. Ness quinta-feira (27), foi realizado um webinar para discutir o programa, esclarecer suas diretrizes e destacar sua importância para a resolução ágil de conflitos ambientais.

A principal meta do PECMA é evitar longos processos administrativos e judiciais, além de assegurar que os recursos arrecadados sejam rapidamente direcionados para projetos de recuperação de áreas degradadas, proteção da fauna e da flora, educação ambiental e ações de enfrentamento das mudanças climáticas.

Organizado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), o evento contou com a presença do subsecretário de Fiscalização Ambiental da Superintendência de Fiscalização (Sufis), Alexandre Leal, que destacou a importância do programa. "O PECMA traz benefícios imediatos e reais para o investimento e custeio de programas voltados à melhoria ambiental em Minas Gerais", afirmou Leal.

Durante o evento, a Superintendente de Controle Processual da Sufis, Vanessa Hilário, detalhou os fluxos, regras e procedimentos do programa. Ela ressaltou que os benefícios da conversão de multas são positivos tanto para o meio ambiente quanto para os autuados. “A aplicação da atenuante de 50% sobre o valor da multa funciona como um incentivo para que os autuados escolham a conversão, possibilitando sua regularização de maneira mais célere”, explicou. 

Vanessa também ressaltou que a Semad tem adotado medidas para garantir a conclusão rápida dos processos ambientais, enfatizando que, caso não haja adesão ao programa, os processos seguirão dentro do prazo estabelecido pela legislação vigente.

O webinar também abordou a legislação que embasa a conversão de multas, com destaque para a Lei nº 25.144, de 10 de janeiro de 2025, e o Decreto nº 46.994, de 10 de fevereiro de 2025. As regras de adesão ao programa, os requisitos para participação e a destinação dos recursos arrecadados para projetos de preservação e recuperação ambiental também foram discutidos. Foi enfatizado que os autuados não precisam apresentar projetos ambientais para aderir ao PECMA.

O programa permite que valores de multas aplicadas por infrações ambientais, como intervenções em florestas, uso irregular de recursos hídricos e atividades poluidoras, sejam convertidos em ações que beneficiem o meio ambiente. O PECMA abrange multas simples, previstas em diversas legislações estaduais, e incentiva a regularização dos autuados junto aos órgãos ambientais.

Com o PECMA, espera-se que o processo de conversão contribua significativamente para a preservação ambiental, proporcionando soluções mais diretas e eficientes para conflitos ambientais.

Loreena Cordeiro
Ascom/Sisema