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Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM

40ª Reunião Ordinária da CTIL

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Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH

Pauta da 40ª Reunião Ordinária da Câmara Técnica Institucional e Legal de Minas Gerais do CERH – CTIL

Data: 02 de julho de 2012, às 9h30min.

Local: Plenário, 4º andar, situado na rua Espírito Santo, 495, Centro, Belo Horizonte - MG

 

 

 

1. Abertura pela Presidente da Câmara Técnica Institucional e Legal de Minas Gerais - Paula Meireles Aguiar;

 

2. Comunicado dos conselheiros;

 

3. Aprovação das atas da 38ª reunião ordinária da CTIL, ocorrida em 19 de março de 2012 e da 39ª reunião extraordinária da CTIL, ocorrida em 05 de junho de 2012. Anexo I/ Anexo II

 

4. Processos para exame e julgamento dos recursos contra infrações administrativas aplicadas pelo IGAM:

 

4.1– Autuado: Antonio Arquimedes Borges de Oliveira - Processo PM nº 0383 08 0002, Auto de Infração nº 13006/2008, Município: Unaí-MG. A infração relaciona-se à não apresentação de outorga de captação de um poço tubular profundo na sede do imóvel, de duas captações em barramento no córrego São José (nas coordenadas S 16º51’41” e W 46º31’31”; S 16º51’20” e W 46º31’44”) e uma captação em curso d’água no Ribeirão Barra da Égua. O parecer jurídico sugere a confirmação das penalidades de multa simples, com a aplicação da atenuante prevista na alínea “f”, inciso I, do art. 68 do Decreto nº 44.844/08 e da penalidade de advertência. Anexo I/ Anexo II/ Anexo III/ Anexo IV/ Anexo V/ Anexo VI/ Anexo VII/ Anexo VIII

 

4.2- Autuado: Posto RZG/Domingos Zema Ltda – Processo nº 023/05/09, Auto de Infração 033629/2007, Município: Araxá. A infração relaciona-se a desativação de cisterna, sem efetuar o tamponamento em conformidade com os critérios técnicos exigidos pelo IGAM. O parecer jurídico sugere a confirmação da penalidade de advertência. Anexo I/ Anexo II

 

4.3- Autuada: COPASA – Processo nº 001/2006-C, Auto de Infração nº G- 000005/06, Município: Montes Claros. As infrações relacionam-se com um desvio de curso d’água e uma captação de recurso hídrico, ambas sem outorga. O parecer jurídico sugere a confirmação das 2 (duas) penalidades de multas simples aplicadas, com a adequação do valor das mesmas, ao Decreto nº 44.844/08. Anexo I/ Anexo II/ Anexo III/ Anexo IV/ Anexo V/ Anexo VI/ Anexo VII/ Anexo VIII/ Anexo IXAnexo X/ Anexo XI / Anexo XI

 

4.4- Autuada: Construtora Sagendra – Processo nº 001/2006-B, Auto de Infração nº G- 000004/2006, Município: Montes Claros. As infrações relacionam-se com um desvio de curso d’água e uma captação de recurso hídrico, ambas sem outorga. O parecer jurídico sugere a confirmação das 2 (duas) penalidades de multas simples aplicadas, com a adequação do valor das mesmas, ao Decreto nº 44.844/08. Anexo I/ Anexo II/ Anexo III/ Anexo IV/ Anexo V/ Anexo VI/ Anexo VII

 

 

5. Assuntos gerais;

 

6. Encerramento.

 

 

 

Paula Meireles Aguiar

IGAM|

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