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Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM

CBH Urucuia aprova proposta de enquadramento de cursos d’água

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O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Urucuia aprovou nesta quinta-feira (10/10) a proposta de enquadramento de corpos de água da região, em classes, de acordo com os usos preponderantes. A proposta envolveu 32 trechos de rios e será submetida à aprovação final do Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH).

O enquadramento é um instrumento da Política de Recursos Hídricos que estabelece metas de qualidade para os cursos de água, compatibilizando a qualidade à necessidade do seu uso, seja abastecimento, irrigação, dessedentação animal, pesca, dentre outros. “Trata-se de um instrumento de planejamento e de efetivação da política de recursos hídricos, e visa manter ou melhorar a qualidade das águas contribuindo para o desenvolvimento sustentável”, ressalta a gerente de Planos de Recursos Hídricos e Enquadramento dos Corpos de Água do Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam), Nádia Santos. As classes do enquadramento podem ser ‘Especial' ou 1, 2, 3 ou 4. Quanto mais nobre o uso, mais exigente é a classificação.

Na bacia do rio Urucuia, cinco trechos de rios foram enquadrados em classe especial, o que prevê água de maior qualidade e usos mais exigentes, como a preservação do equilíbrio natural das comunidades aquáticas. Outros 19 cursos foram enquadrados em classe 1 e oito cursos, em classe 2. Nenhum trecho foi enquadrado em classes 3 ou 4.

A proposta de enquadramento no Urucuia foi construída pelo Consórcio Ecoplan Engenharia/Lume Estratégia Ambiental/Skill Engenharia, e desenvolvida de forma participativa, com reuniões e consultas públicas. O estudo levou em consideração os usos prioritários definidos pela sociedade para as suas águas.

Nádia Santos informa que esta proposta será submetida à aprovação do CERH, juntamente com o Plano Diretor da Bacia Hidrográfica do Rio Urucuia, que já foi aprovado pelo Comitê no dia 18 de junho de 2013.

Classificação

O enquadramento dos corpos de água em classes, de acordo com o uso preponderante, e em conformidade com a Resolução do Conselho Nacional de Meio Ambienta - Conama nº 357/2005, classifica as águas doces em cinco classes. Dessa forma, com base no mapeamento do uso preponderante, define-se a classe condizente com o uso atual ou pretendido dos corpos d’água.

 

 

 

Caroline Correia
Igam

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