Ir para o menu| Ir para Conteúdo| Acessibilidade Alternar Contraste | Maior Constraste| Menor Contraste

Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM

Convocação para Lançamento de Efluentes

PDFImprimirE-mail

O Igam convoca os empreendimentos regularizados com AAF e Licenciamento Ambiental para obtenção de outorga de lançamento de efluentes.

 

Em dezembro de 2008 foi regulamentada a Outorga de Lançamento de Efluentes por meio da Deliberação Normativa CERH 26/2008 (.pdf - 20Kb). Esta norma dispõe sobre procedimentos gerais de natureza técnica e administrativa a serem observados no exame de pedidos de outorga para o lançamento de efluentes em corpos d’água superficiais no domínio do Estado de Minas Gerais.


Com o objetivo de exercer a gestão efetiva dos efluentes por bacia, bem como, validar a operacionalidade e os critérios de análise, a aplicação da DN será realizada de forma gradativa no Estado. 


A primeira convocação de empreendimentos para a regularização por meio de outorga de lançamento de efluentes será feita na sub-bacia do Ribeirão da Mata, inserida na Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas.


Assim sendo, serão convocados os empreendimentos passíveis de Licenciamento Ambiental ou Autorização Ambiental de Funcionamento (AAF) previstos pela Deliberação Normativa COPAM 74/2004 (.pdf - 989Kb). Tais empreendimentos devem estar localizados no interior da área de drenagem da sub-bacia do Ribeirão da Mata, da qual fazem parte os 10 municípios a seguir relacionados: Capim Branco, Confins, Esmeraldas, Lagoa Santa, Matozinhos, Pedro Leopoldo, Ribeirão das Neves, Santa Luzia, São José da Lapa e Vespasiano. (Clique para visualizar o mapa) (.bmp - 1,4Mb).


Para todos os demais empreendimentos que estão fora da área de drenagem da sub-bacia do Ribeirão da Mata, bem como as pessoas físicas incluídas na área de drenagem, estarão temporariamente isentos da obrigação de outorgar o lançamento de efluentes, até a convocação do órgão gestor de recursos hídricos. 


A formalização do FCE (Formulário de Caracterização do Empreendimento) deve ser realizada preferencialmente na Superintendência Central Metropolitana de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, localizada em Belo Horizonte na Avenida Nossa Senhora do Carmo, 90, bairro Carmo Sion.

Para acessar os formulários necessários à formalização do FCE, clique na página inicial do IGAM em Outorga e, a seguir, no sublink Formulários. Neste, podem ser acessados o FCE, bem como os formulários de preenchimento dos dados relativos à Esgotamento Sanitário e Industrial. As instruções para preenchimento de formulário e elaboração de relatório técnico também podem ser acessados. Ressalta-se que o número correspondente ao Modo de Uso Outorga de Lançamento de Efluentes é 18.

Legislação relacionada:

Portaria nº 029/2009 (.pdf - 61Kb)
Portaria nº 31/2009 (.pdf - 73Kb)


DIRETORIA GERAL DO IGAM


Não serão recebidas formalizações dos empreendimentos temporariamente isentos (já citados anteriormente) nas respectivas SUPRAMs. Para esses casos, recomenda-se, no entanto, que os projetos associados ao contexto do licenciamento ambiental e AAF levem em consideração não apenas os padrões legais para o lançamento, mas também a capacidade de diluição dos corpos receptores e a manutenção da qualidade de sua classe de enquadramento. Assim, já estariam fazendo referência aos aspectos que serão abordados pela outorga de lançamento de efluentes quando da convocação para tal.

IGAM|

Rodovia João Paulo II, 4143, Bairro Serra Verde - CEP 31630-900
Todos os direitos reservados - Aspectos legais e responsabilidades