Penalidades

 
 

É um dos instrumentos de gestão expressos na Política Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais, embora não esteja no rol dos instrumentos da política nacional. Na lei estadual, o Art. 50 enumera as infrações administrativas sujeitas a penalidades, como:​

  • Derivar ou utilizar recursos hídricos sem a respectiva outorga de direito de uso;​
  • utilizar recursos hídricos ou executar obra ou serviço relacionado com eles, em desacordo com as condições estabelecidas na outorga;​
  • Perfurar poços para extração de águas subterrâneas ou operá-los sem a devida autorização (ressalvados casos de vazão insignificante). ​

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Regionais

Infrações

👉 Classificação
Tema regulamentado pelo Decreto nº 47.383/2018 (alterado pelo Decreto n° 47.837/2020)​.

  • Leve 
  • Grave​
  • Gravíssima​

⚠️Penalidades previstas

  • Advertência
  • Multa simples
  • Multa diária
  • Apreensão de animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na prática da infração
  • Destruição ou inutilização de produto
  • Suspensão de venda e fabricação de produto
  • Embargo parcial ou total de obra ou atividade
  • Demolição de obra
  • Suspensão parcial ou total das atividades
  • Restritiva de direitos

A gradação das penalidades varia conforme a gravidade do fato, situação econômica do infrator, antecedentes, sua colaboração na solução dos problemas advindos de sua conduta, além de outros critérios.

Fiscalização de Recursos Hídricos

Ação de controle exercida pelo poder público para identificar, corrigir, punir e prevenir irregularidades, buscando o controle da poluição, da degradação ambiental e do uso racional da água.


🔍️ Quem fiscaliza?​

No nível estadual, a fiscalização ambiental é compartilhada entre Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), Instituto Estadual de Florestas (IEF) e o Igam, bem como pela Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) e Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG), mediante convênio.

Em corpos de água de domínio da União, a competência pela fiscalização é da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).

Agenda

A Semad coordena e elabora o Plano Anual de Fiscalização Ambiental (PAF) visando ações de:​

  • Fiscalização repressiva e preventiva: caráter orientativo e instrutivo; ​
  • Operações ordinárias: ações estratégicas para problemas regionais;​
  • Operações especiais: integradas com outras instituições estaduais e federais, incluindo fiscalização preventiva de barragens.

Resultados e Indicadores

Fiscalizações ambientais - total: 243.955 fiscalizações ambientais (média de 3.388/mês)​
Recursos Hídricos: 28.311 ações​

Ano Fiscalizações Ambientais   Fiscalizações de Recursos Hídricos
2019 43.653 6.715 (15,4%)​
2020 32.052 3.258 (10,2%)​
2021 37.519 5.788 (15,4%)
2022 42.822 4.373 (10,2%)​
2023 52.625 4.924 (9,4%)​
2024* 35.284* 3.253 (9,2%)*

* Dados até 02 de outubro de 2024. ​​

Acompanhe as ações de fiscalização no Painel de Indicadores do Sisema. Na página inicial, clique em 'Outros Indicadores', depois em 'Fiscalização'. Acesse também os Relatórios Anuais de Fiscalização Ambiental (RAFA), que contém as principais informações e discussões dos resultados das fiscalizações realizadas em Minas Gerais. 

Autos de Infração

Desde 2018, a competência pela análise e processamento dos autos de infração por uso irregular de água é exercida pela Semad (autos da PMMG e agentes próprios) e pelo Igam (autos de seus fiscais).​

  • Em 2023: 202 autos lavrados pelo Igam.​​

Acompanhe os autos de infração pelo site do Igam, e pelo Painel de Indicadores do Sisema. Clique Outros Indicadores > Autos de Infração.

Fiscalização de barragens de usos múltiplos

Realizada pelo Igam através do Plano Anual de Fiscalização (PAF) em todo o território mineiro.​​

  • Meta 2023: Previstas 80; realizadas 127 fiscalizações.​

  • Meta 2024: Previstas 90; realizadas 197 fiscalizações.

  • Meta 2025: Previstas 100; realizadas 111 fiscalizações.