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Diversas atividades como, por exemplo, pastagens poderão ser irrigadas com água de reuso de efluentes sanitários tratados
A Câmara Técnica Institucional e Legal (CTIL) do Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH) se reuniu na última segunda-feira (11/5), por videoconferência, para deliberação de temas de grande importância para a gestão das águas em Minas Gerais. Além da análise de processos administrativos para exame de recursos contra aplicação de penalidades racionadas à utilização de recursos hídricos, os conselheiros aprovaram, durante a reunião, uma minuta de Deliberação Normativa que estabelece diretrizes, modalidades e procedimentos para o reuso direto de água não potável, proveniente de Estações de Tratamento de Esgotos Sanitários (ETE) de sistemas públicos e privados do Estado.
A minuta segue agora para apreciação do plenário do CERH e, se aprovada, permitirá que efluentes sanitários tratados possam servir para reuso em diversas atividades, como as agrossilvipastoris; fertirrigação de culturas não ingeridas cruas, incluindo forrageiras, pastagens e árvores, de acordo com as formas e parâmetros definidos na DN; usos urbanos como na lavagem de praças, pátios, ruas e avenidas, estacionamentos e outros usos similares em áreas de acesso amplo ao público; além de lavagem de veículos comuns e uso predial comercial ou industrial (restrito a descargas sanitárias). Também poderá ser usada para fins ambientais como em projetos de recuperação florística ou de áreas degradadas; para fertirrigação superficial, desde que o acesso a estas áreas seja controlado; bem como em usos industriais como na construção civil, mineração e em processos de produção, por exemplo.
Para implantação de reuso da água o produtor de água deverá se cadastrar junto ao Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) e apresentar todas as informações e exigências estabelecidas na norma. Deve também realizar o monitoramento da qualidade da água para reuso, e manter os registros operacionais e do fornecimento de água para reuso atualizados mensalmente, em meio eletrônico, os quais deverão estar disponíveis para acesso público. Além disso, deverá orientar o receptor (distribuidor e/ou usuário), em linguagem clara e de fácil compreensão, quanto à qualidade da água para reuso, bem como aos cuidados, restrições e riscos envolvidos na sua utilização, dentre outras atribuições definidas na norma.
O Igam fará o monitoramento da implementação da deliberação, após aprovação no plenário do CERH, e proporá em até 5 anos após a publicação, revisão da norma, tendo em vista a identificação de alguma melhoria a ser implementada.
“Queremos com a efetivação dessa norma, buscar a eficiência no uso dos recursos hídricos no Estado de Minas Gerais. Buscamos com esta norma técnica, de forma segura para a sociedade e para o meio ambiente, possibilitar que efluentes sanitários tratados possam ser utilizados para fins não nobres. Esta ação diminui a pressão de usos por água nova, além de reduzir cargas poluentes, destes efluentes agora reutilizados, nos corpos d’água”, ressaltou o diretor de Gestão e Apoio ao Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos do Igam, Thiago Figueiredo Santana. Ainda segundo ele, a norma tem impacto positivo, tanto no aumento da oferta hídrica como também na melhoria da qualidade das águas dos rios em Minas.
Ascom/Sisema