Os seis comitês de bacia hidrográfica (CBHs) da parte mineira e o Instituto BioAtlântica (Ibio), que será a Agência de Bacia do Rio Doce, com interveniência do Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) firmaram, em janeiro, o contrato de gestão para a Bacia Hidrográfica do Rio Doce. Com a assinatura terá início a implantação da Cobrança pelo Uso da Água nesta bacia.
A cobrança pelo uso da água é um instrumento de gestão dos recursos hídricos e incide sobre usuário outorgados e outorgáveis. Ou seja, irá pagar quem já tem autorização para uso da água, bem como quem é passível desta autorização, que é concedida pelos órgãos gestores de recursos hídricos como o Igam, entidade que integra o Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema), e a Agência Nacional de Águas (Ana).
O pagamento é anual, os boletos para os usuários da Bacia do Rio Doce serão emitidos e cobrados já em abril de 2012. As Cobranças superiores a 120 reais serão parceladas automaticamente em três parcelas trimestrais.
Os valores utilizados para a Cobrança serão definidos pelo Plano Integrado de Recursos Hídricos e pelos Planos de Ações de cada Bacia, após aprovados pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH) e pelos Comitês de Bacia. Os cálculos são feitos pelos órgãos gestores, Agencia Nacional de Águas (Ana), Igam e Instituto Estadual de Meio Ambiente do Espírito Santo (Iema), com base nos valores aprovados.
Bacia do Rio Doce
A Bacia do Rio Doce possui 86.711 Km², destes 86% em território mineiro e o restante no Espírito Santo. Para ajudar na definição de diretrizes para a gestão da água nesta bacia foi elaborado o Plano Integrado de Recursos Hídricos, que é um plano diretor com objetivo de fundamentar e orientar a implementação das Políticas Nacional e Estadual de Recursos Hídricos.
Além do plano integrado, cada bacia tem seus planos individuais. As bacias dos afluentes mineiros que compõem a bacia do Rio Doce são as seguintes: do Rio Piranga, Rio Santo Antônio, Suaçuí, Caratinga, Piracicaba e Manhuaçu.
Cobrança
A Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos é um instrumento econômico de gestão das águas previsto na Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída pela Lei Federal N.º 9.433/1997 e na Política Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais, instituída pela Lei Estadual 13.199/1999, tendo sido regulamentada em Minas pelo Decreto 44.046/2005.
A Cobrança não é uma taxa ou imposto, mas sim um preço público, isto é, uma compensação a ser paga pelos usuários de água visando à garantia dos padrões de quantidade, qualidade e regime estabelecidos para as águas da Bacia, sendo proporcional à interferência de seus usos no estado antecedente desses atributos.
A implementação da Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos em Minas Gerais ocorrerá por Bacia Hidrográfica, de forma gradativa, competindo ao respectivo Comitê de Bacia Hidrográfica definir a metodologia de cálculo e os valores a serem cobrados pelos usos da água em sua região.
O recurso arrecadado com a Cobrança é repassado integralmente à Bacia para ser aplicado em melhorias na qualidade da água. Como os CBHs não possuem personalidade jurídica, as Agências de Bacia são as entidades responsáveis por executar as decisões tomadas pelos comitês.
Plano Plurianual de Aplicação dos Recursos da Cobrança - PAP
Tendo em vista a o processo de implementação da Cobrança na bacia do Rio Doce, os comitês dos Rios Piranga, Piracicaba, Santo Antônio, Suaçuí, Caratinga e Manhuaçu pactuaram plenárias para discussão do Plano Plurianual de Aplicação (PAP) dos recursos arrecadados.
O PAP é um plano pioneiro em todo Brasil, tornando assim a discussão ainda mais importante, já que os instrumentos de aplicação atuais são anuais. O Plano facilitará a aplicação eficaz dos recursos da cobrança e terá um prazo maior para planejar como serão investidos os recursos.
Além das plenárias mineiras, também haverão discussões integradas entre os 10 comitês de rios afluentes do Rio Doce, a entidade equiparada às funções de agência de bacia, Instituto BioAtlântica, incluindo também os órgãos gestores de recursos hídricos, capixaba, federal e mineiro na Câmara Técnica de Integração do Doce (CTI Doce) para consolidação das discussões realizadas nas plenárias dos comitês.
As rodadas de discussões da CTI- Doce, previstas para 28 e 29 de fevereiro, com três representantes dos comitês mineiros, capixabas e da União discutirão as ações dentre aquelas previstas no Plano Integrado de Recursos Hídricos - PIRH e no Plano de Ação de Recursos Hídricos - PARH’S para aplicação dos recursos da cobrança a nível estadual e também federal.
Plenárias dos Comitês Mineiros
Comitê
Cidade
Data
Suaçuí
Gov. Valadares
1 a 3 de fevereiro
Piranga
Ponte Nova
6 a 7 de fevereiro
Piracicaba
João Monlevade
8 de fevereiro
Santo Antônio
Dores de Guanhães
9 de fevereiro
Caratinga
Caratinga
13 a 14 de fevereiro
Manhuaçu
Mutum
15 a 16 de fevereiro
CTI Doce
Cidade
Data
Governador Valadares
28 e 29 de fevereiro
Ascom/ Sisema