O Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) realizou nessa quarta-feira (15), importante debate sobre a integração dos instrumentos de gestão ambiental e de recursos hídricos. O evento reuniu membros dos Comitês de Bacia Hidrográficas e do Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH) e contou com apresentações técnicas sobre legislação, outorga e licenciamento ambiental.
A abertura foi feita pelo Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, José Carlos Carvalho, que destacou o encontro como uma oportunidade para um debate amplo e sem censura sobre os problemas que envolvem a gestão ambiental e de recursos hídricos em Minas Gerais. O secretário colocou a posição do Governo, que é integrar os dois sistemas de gestão. “Minas é um dos poucos Estados que trabalha meio ambiente de forma integrada com recursos hídricos”, frisou.
Um dos pontos em destaque nas discussões foi o que se refere à participação dos Comitês na aprovação de outorgas para empreendimentos de grande porte. “Minas Gerais é o único Estado onde a outorga de grande porte passa pelo crivo do comitê, porém, a outorga sem os outros instrumentos de gestão é apenas um ato administrativo”, ressaltou Carvalho. O secretário informou ainda que os comitês passarão a se manifestar quanto à outorga na fase de Licença Prévia (LP), diferente do que acontece hoje quando os CBHs interferem apenas na fase de Licença de Instalação (LI).
Ainda segundo o secretário, o grande avanço e as principais ferramentas de gestão de águas são o Plano Diretor de Bacias e o Enquadramento dos corpos d’água, bases para definição de diretrizes para a política de recursos hídricos nas bacias. De acordo com ele, essas diretrizes irão nortear inclusive a autorização de outorgas. “A atribuição mais rica de um comitê é a definição do pacto de vazão, seguida pelo enquadramento”, afirmou.
Investimento
O secretário ressaltou também durante o Workshop que a prioridade para a destinação dos recursos do Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais (Fhidro) é para projetos de implementação de Planos Diretores para as 36 Unidades de Planejamento e Gestão de Recursos Hídricos (UPGRHs).
Debates
Após a fala de José Carlos Carvalho foi montada uma mesa para debates, formada pela diretora geral do Igam, Cleide Isabel Pedrosa de Melo, a diretora de Monitoramento e Fiscalização Ambiental do Igam, Marília Melo, o procurador do Igam, Breno Lasmar, a diretora de Gestão de Recursos Hídricos, Luiza de Marilac e o chefe de gabinete da Fundação Estadual de Meio Ambiente (Feam), Alexandre Magrineli.
Dentre os principais questionamentos destacam-se a mudança no valor da vazão outorgável, questionamento feito por representantes da bacia do Rio Pará, e a solicitação de treinamentos para os membros dos comitês de bacia e do CERH.
Os representantes do Igam esclareceram que a vazão outorgável em Minas Gerais é a mais restritiva do País, e que essa é uma das formas de prevenir conflitos e garantir os usos múltiplos da água. “Para flexibilizarmos a quantidade de água disponibilizada por meio das outorgas é necessário conhecer o universo de usuários que fazem uso desse recurso. Para tanto, contamos com os avanços alcançados com a Campanha de Regularização do Uso dos Recursos Hídricos em Minas Gerais e com a implementação dos planos nas bacias”, afirmou Marília Melo.
Quanto aos treinamentos e capacitações, a diretora Luiza de Marilac ressaltou as ações do Projeto Construindo a Gestão das Águas, que vem trabalhando o fortalecimento dos comitês por meio de palestras e capacitações.
Fórum de Comitês
Nesta quinta-feira (16) as discussões continuam na reunião do Fórum Mineiro de Comitês de Bacia. Após esta reunião haverá um treinamento para as secretárias dos comitês de bacia, orientando-as quanto ao preenchimento do Formulário de Registro de Uso da Água, instrumento de regularização temporária instituído pela Campanha de Regularização do Uso da Água em Minas Gerais, Água: Faça o uso legal!
Glossário
Outorga - É o ato administrativo mediante o qual o poder público outorgante (União, Estado ou Distrito Federal) faculta ao outorgado (requerente) o direito de uso de recurso hídrico, por prazo determinado, nos termos e nas condições expressas no respectivo ato administrativo. Regulamentado pela Lei Federal 4.933/07.
Vazão de Referência - Considerar-se como vazão de referência a vazão natural mínima de sete dias consecutivos e 10 anos de tempo de recorrência (Q7,10)
Vazão outorgável – Quantidade de água a ser disponibilizada para os usuários em uma bacia. Em minas usa-se o calculo da vazão outorgável em 30% da Q7,10.
Legislação – A Lei 13.199/99 dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos. No âmbito Federal a definição é a Lei 9.933/97.
Fonte: Ascom/Sisema