Em relação à gestão compartilhada, a Lei definiu novas formas de organização, como os comitês de bacias hidrográficas, compostos por representantes do Poder Público, da sociedade civil e de usuários de água.
Como instrumentos de gestão, a lei definiu seis elementos: os planos de recursos hídricos; o enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes; a outorga de direito de uso dos recursos hídricos; a cobrança pelo uso da água; o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos e a compensação a municípios.
O diretor-geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM), Paulo Teodoro de Carvalho, ressalta os avanços que a Lei Federal 9.433/97 trouxe para a gestão das águas no País, destacando que os instrumentos legais são indispensáveis para dar sustentabilidade ao desenvolvimento mineiro e nacional.