Foto: Walcrislei Luz
Juramento, no Norte do Estado, possui uma barragem que deverá ser cadastrada junto ao Igam
O prazo para cadastramento das barragens de água localizadas em área urbana termina em 31 de julho. O cadastro deverá ser realizado junto ao Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) e é obrigatório para usuários das estruturas de acumulação de água com altura inferior a 15 metros ou volume inferior a três milhões de metros cúbicos, excluídas aquelas destinadas ao aproveitamento hidrelétrico.
O cadastro foi definido pela Portaria Igam nº 3, publicada em fevereiro de 2019. A norma tem por objetivo obter informações para gestão de barragens e promover a classificação quanto ao dano potencial associado das estruturas, visando à minimização da probabilidade da ocorrência de acidentes com danos ambientais, portanto, é necessário que todo usuário que possua barragem de água em sua propriedade realize o cadastro. Essa ação visa à implementação da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) no Estado de Minas Gerais.
O anexo I da Portaria Igam n° 03 estabelece as datas limites para o cadastramento, a partir de critérios específicos da estrutura hidráulica, como a altura do maciço e o volume total do reservatório. As barragens a serem cadastradas até 31 de julho devem estar localizadas na área interna ao perímetro urbano, definido por lei municipal, seja para fins tributários ou de planejamento urbano, segundo o Plano Diretor Municipal.
A realização do cadastro das barragens de água localizadas em áreas urbanas é uma importante ferramenta para a gestão de segurança, tendo em vista o dano potencial associado dessas estruturas hidráulicas. “Esse dano se refere àquele que pode ocorrer devido ao rompimento ou mau funcionamento de uma barragem, independentemente da sua probabilidade de ocorrência, a ser medido de acordo com as perdas de vidas humanas, impactos sociais, econômicos e ambientais”, explica o gerente de Segurança de Barragens e Sistemas Hídricos do Igam, Walcrislei Verselli Luz.
O cadastro é eletrônico, não requerendo o envio de documentos físicos, devendo, portanto, ser realizado no Sistema de Cadastro de Usuários de Recursos Hídricos do Estado de Minas Gerais (Siscad) por meio do preenchimento e envio de formulário. Clique aqui para acessar o Sicad.
As orientações para acesso ao Siscad constam no Manual de Cadastro de Barragens, disponibilizado pelo Igam em sua página na internet. Clique aqui para acessar a publicação.
A diretora-geral do Igam, Marília Melo, observa que a não realização do cadastro resultará em multa para o usuário. “A veracidade das informações prestadas, bem como a manutenção dessas informações atualizadas no sistema é de responsabilidade dos usuários de recursos hídricos que possuem barragens”, afirma. A falsidade na prestação dessas informações constitui crime e infrações administrativas, estando o usuário sujeito às penalidades legais cabíveis.
A Portaria Igam nº 03, de 26 de fevereiro de 2019, pode ser acessada aqui.
Emerson Gomes
Ascom/Sisema