DOF+ Rastreabilidade - IEF

O DOF+ Rastreabilidade é o sistema nacional disponibilizado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para controlar o transporte e o armazenamento de produtos e subprodutos florestais de espécies nativas em todo o Brasil. Em Minas Gerais, desde 5 de dezembro de 2022, o Documento de Origem Florestal (DOF) passou a integrar a cadeia de controle da origem, a circulação e o destino produtos e subprodutos florestais de espécies nativas.
Situação atual em MG
O DOF+ Rastreabilidade é obrigatório para transporte de produtos nativos de autorizações de intervenção ambiental (AIAs) e declarações de colheita de florestas plantadas (DCFs) com espécies nativas após 05/12/2022.
O sistema integra Minas Gerais ao sistema nacional, permitindo rastreabilidade da origem até o destino final.
Atenção: O Sistema de Controle de Atividades Florestais (CAF/Siam) permanece apenas em caráter residual (créditos antigos e carvão de espécies exóticas).

Entendendo o Sistema DOF+ Rastreabilidade: Funcionalidades e Benefícios
Por meio do DOF+ Rastreabilidade:
- Emitir o documento obrigatório para transporte e armazenamento de produtos florestais nativos.
- Cadastrar e homologar pátios de estocagem.
- Acompanhar créditos florestais disponíveis e operações de compra e venda.
- Emitir DOFs para exportação e importação.
- Integrar informações com o Sinaflor, Sistema Nacional de Controle Florestal.
Principais serviços do DOF+:
Cadastro de licença de conversão
No DOF+ Rastreabilidade, a conversão consiste no lançamento das informações relacionadas à transformação dos produtos florestais, a partir de seu processamento industrial.
Cadastro de DOF Especial
Permite emitir DOFs em situações específicas previstas na Instrução Normativa nº 02/2024 do Ibama. Esse tipo de documento é excepcional e baseado em procedimento simplificado.
Cadastro de pátio
Serviço para registrar e homologar locais de armazenamento de produtos florestais. É obrigatório informar dados como endereço, coordenadas geográficas, tamanho da área e descrição de acesso.
Cancelamento de DOF
Possibilidade de anular um documento emitido antes do início do transporte, caso haja erro ou desistência da operação.
Extensão da validade ou Suspensão de DOF
Recurso que permite ampliar o prazo de validade de um DOF em situações justificadas.
Desbloqueio de pátio suspenso
Serviço voltado para desbloquear pátios de estocagem que foram suspensos, ocorre após correção das pendências ou irregularidades.
Como solicitar a homologação de pátio no DOF+ Rastreabilidade
1. Cadastre o pátio no sistema DOF+ Rastreabilidade
Acesse o DOF+ Rastreabilidade e cadastre o pátio, informando corretamente nome, endereço e coordenadas geográficas do local de armazenamento. As coordenadas devem estar posicionadas sobre o pátio.
Recomenda-se incluir informações complementares de localização, como poligonal da área sobre imagem de satélite (Google Earth), para facilitar a análise pelo IEF.
2. Abra processo SEI com o formulário específico
Acesse o SEI e selecione o serviço: "IEF – Homologação de pátio avulso no DOF+ Rastreabilidade"
Selecione o município sede da URFBio responsável pela área de abrangência, conforme Portaria IEF nº 45/2020. Preencha o formulário sem erros de informação.
3. Anexe a documentação exigida
Pessoa física
- Se o solicitante não for o titular: procuração com firma reconhecida + documentos de identificação do outorgado e outorgante
- Comprovante de endereço do pátio (conta de água, luz, telefone ou gás — mês mais recente)
- Alvará Municipal de Localização e Funcionamento (quando couber)
- Fotos atualizadas da fachada e do local de armazenamento (formato .jpg ou PDF único)
Pessoa jurídica
- Estatuto ou Contrato Social (última alteração) registrado na JUCEMG, ou CCMEI
- Se o solicitante não for o sócio-administrador: procuração com firma reconhecida + documentos de identificação do outorgado e outorgante
- Alvará Municipal de Localização e Funcionamento
- Fotos atualizadas da fachada e do local de armazenamento (formato .jpg ou PDF único)
4. Aguarde a análise do SERCAR responsável
Após o envio da documentação, o SERCAR da URFBio competente avaliará o processo.
Prazo: até 10 dias úteis (Lei nº 14.184/2002, art. 22).
5. Receba o resultado por e-mail
O IEF enviará ao e-mail cadastrado no processo SEI uma das seguintes comunicações:
- Homologação — pátio aprovado no DOF+
- Retificação/complementação — necessidade de correção ou envio de novos documentos
- Indeferimento — solicitação não aprovada, com justificativa
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