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Regularização Ambiental Municipal

A competência municipal para o licenciamento ambiental é constitucional. Ela foi estabelecida pela Lei Complementar nº 140, de 08 de dezembro de 2011, e regulamentada no Estado de Minas Gerais, pela Deliberação Normativa Copam nº 213, de 22 de fevereiro de 2017.  

De acordo com a legislação em vigor, os municípios que possuem órgão ambiental capacitado, entendido como aquele que possui técnicos próprios ou em consórcio, devidamente habilitados, e Conselho de Meio Ambiente paritário com caráter deliberativo, declaram esta condição ao Estado de Minas Gerais e iniciam sua competência originária de licenciamento ambiental. Ao Estado, cabe registrar e divulgar ao público em geral a situação dos municípios que assumiram sua competência constitucional de licenciamento, o que permite cessar sua atuação supletiva sobre estes municípios e apoiá-los, por atuação subsidiária, com esclarecimentos técnicos e normativos para o exercício do licenciamento ambiental. 

Os municípios que já possuem competência originária para licenciar e fiscalizar atividades e empreendimentos, bem como os que têm a competência delegada por meio de convênio estão cadastrados no Sistema Municipal de Meio Ambiente de Minas Gerais – SIMMA-MG. Sobre os municípios que ainda não assumiram o licenciamento ambiental, o Estado continua atuando de forma supletiva, até que estes se sintam preparados para assumir o licenciamento ambiental. 

A atuação municipal permite resposta mais célere para o licenciamento e para as fiscalizações, além de permitir que o licenciamento ambiental reflita os interesses do próprio município, em especial sobre as questões regionais, e com maior participação popular em todo processo. No caso de municípios menores, muitos deles compartilham equipes técnicas por meio de consórcios públicos intermunicipais, conforme previsto na Lei Complementar nº 140, de 2011, o que reduz os custos de implementação do licenciamento municipal, uma vez que não há necessidade de manutenção de uma equipe própria. 

De acordo com a Lei Complementar nº 140, de 2011, os municípios também podem firmar convênio de cooperação técnica e administrativa para receber delegação de competências estaduais para o Licenciamento. Estes convênios foram regulamentados no Estado pelo artigo 28 da Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016,  e pelo Decreto Estadual nº 46.937, de 21 de janeiro de 2016. Os convênios de delegação de competências aos municípios estão sujeitos a acompanhamento estadual nos termos da Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF nº 3.304, de 2024.  

Para maiores informações, entre em contato com a Fundação Estadual do Meio Ambiente – Feam – na Gerência de Apoio à Regularização Ambiental Municipal – GRA –pelo email gra@meioambiente.mg.gov.br

  

Links e informações úteis  

  

Acesso ao SIMMA

Cartilha de Apoio à Regularização Ambiental Municipal 

Cartilha de Orientações aos Consórcios Públicos   

Modelo de ofício para adesão à Competência Originária

Formulário de Adesão à Competência Originária de Licenciamento Ambiental Municipal

Solicitação de convênio de cooperação técnica de administrativa para delegação de competências estaduais: Solicitar orientações pelo email: gra@meioambiente.mg.gov.br 

Acesso ao SIMMA-MG para municípios cadastrados

Cadastro de interesse em capacitações 

Agenda de Capacitações 2026 

 

Padronização de procedimentos no licenciamento municipal

Ofícios Circulares - Municípios

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Modificado há 29 dias por Inês Sadala.
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