Fotos: Neymar Costa
Técnicos realizam a medição do instrumento de monitoramento de barragem durante a fiscalização
O Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) alerta os usuários de recursos hídricos que possuem barragens de acumulação de água, em rios de domínio estadual e que não gerem energia hidrelétrica, para o fim do prazo de cadastramento de barragens, que se encerra no dia 31 de dezembro. A Portaria Igam nº 03/2019 estabelece a obrigatoriedade do cadastro, que deve ser realizado por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), de forma gratuita, das barragens com volume de armazenamento entre 250.000 m³ e 1.500.000m³.
Para acessar informações sobre o cadastro de barragem, a tabela com os prazos, o Manual para Cadastro e as orientações para envio de Documentos de Barragem de Água para Usos Múltiplos, além de orientações para entrega do cadastro e da Inspeção de Segurança Regular (ISR) clique aqui.
O cadastramento de barragens visa promover o monitoramento e acompanhar as ações de segurança empregadas pelos responsáveis por barragens, de maneira a minimizar a ocorrência de acidentes e suas consequências, em especial, junto à população potencialmente afetada.
Além disso, visa manter atualizado o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB), que se constitui como um cadastro consolidado de informações sobre barragens, cuja inserção dos dados está sob a responsabilidade de cada entidade ou órgão fiscalizador de segurança de barragens no Brasil.
Gestão
Para o analista ambiental da Gerência de Segurança de Barragens e Sistemas Hídricos (GESIH) do Igam, Guilherme Tadeu Figueiredo Santos, o cadastro é extremamente importante para que o órgão possa fazer a gestão das barragens de acumulação de água no Estado de Minas Gerais. “Além disso, a partir do cadastro, é possível identificar se a estrutura se enquadra ou não nos critérios da Política Nacional de Segurança de Barragem (PNSB)”, disse.
Caso a barragem se enquadre, o próprio sistema do cadastro informa a classe, os documentos e prazos que o empreendedor tem para elaborar o Plano de Segurança de Barragem (PSB), o Plano de Ação de Emergência (PAE) e a Revisão Periódica de Segurança de Barragem (RPSB). Além desses documentos, outra obrigação é a realização das Inspeções de Segurança Regular (ISR) e Especial (ISE).
A inspeção de Segurança Regular é uma obrigação válida para todos os empreendedores que se enquadram na PNSB e deve ser executada no mínimo uma vez por ano, devendo ser entregue ao Igam até 31 de dezembro do ano da execução, o Extrato da Inspeção de Segurança Regular.
O analista ambiental também destacou que a entrega do cadastro dentro do prazo, bem como a realização e a entrega anual do Extrato da Inspeção de Segurança Regular evitam a aplicação de multas, visto que são obrigações dos empreendedores.
Caso haja dúvidas entrem em contato com a GESIH pelo telefone (31) 3916-8853, ou pelo e-mail gesih.igam@meioambiente.mg.gov.br
Wilma Gomes
Ascom/Sisema