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Institucional

O Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) é a autarquia do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais dotada de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira, sede em Belo Horizonte e jurisdição em todo o território de Minas Gerais, que tem por finalidade propor e executar diretrizes relacionadas à gestão das águas no território mineiro e à política estadual de recursos hídricos.

Criado originalmente como Departamento de Recursos Hídricos (DRH-MG), o Igam foi renomeado e reestruturado pela Lei nº 12.584/1997, que definiu sua natureza jurídica, finalidades e competências. Integra o Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) e o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH), nos termos da Lei Federal nº 9.433/1997.

 

Competências legais


Como entidade gestora do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SEGRH-MG), o Igam tem por finalidade desenvolver e implementar a política estadual de recursos hídricos, promovendo a gestão integrada, descentralizada e participativa das águas no território mineiro, nos termos da Lei nº 13.199/1999 e do Decreto nº 41.578/2001.

No exercício de suas atribuições previstas no Decreto nº 47.866/2020, o Igam é responsável:

Regulação

Disciplinar, em caráter complementar, coordenar e implementar o controle e a avaliação dos instrumentos da política estadual de recursos hídricos.

Fiscalização

Controlar e monitorar os recursos hídricos e fiscalizar as barragens de acumulação destinadas à reservação de água, bem como definir as condições de operação dos reservatórios.

Regularização

Outorgar o direito de uso dos recursos hídricos de domínio do Estado, bem como dos de domínio da União, quando houver delegação, ressalvadas as competências dos comitês de bacias hidrográficas e do Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERHMG.

Monitoramento

Implantar e operar redes de monitoramento hidrometeorológico, hidrogeológico, sedimentométrico e da qualidade das águas, em articulação com instituições públicas ou privadas.

Prevenção

Promover ações destinadas a prevenir ou minimizar os efeitos de eventos hidrológicos críticos, em articulação com os órgãos e entidades responsáveis pela proteção e defesa civil. 

Previsão

Realizar previsão de tempo e clima para o Estado de Minas Gerais, operando o Sistema de Meteorologia e de Recursos Hídricos de Minas Gerais. 

Articulação

Atuar de forma articulada com os órgãos e entidades outorgantes da União e dos estados limítrofes a Minas Gerais para a gestão de bacias hidrográficas compartilhadas. 

Implementação

Promover e prestar apoio técnico à criação, à implantação e ao funcionamento de comitês de bacias hidrográficas, de agências de bacias hidrográficas e de entidades a elas equiparadas, bem como, implementar todos os demais instrumentos de gestão previstos na Política Estadual de Recursos Hídricos. 
Atualizado em: 12/05/2026