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Título customizado
CTIG
Composição
A Câmara Técnica de Instrumentos de Gestão (CTIG) é formada por minimo 08 (oito) e no máximo 12 (doze) membros,conforme disposto no artigo 23 da Deliberação Normativa CERH/MG nº 44 de 6 de janeiro de 2014.
Competências
De acordo com a Deliberação Normativa n º 21, de 25 de agosto de 2008, as competências são:
- desenvolver ações no sentido de regulamentar a implementação dos instrumentos de gestão, quais sejam:
a)Sistema Estadual de Informações sobre Recursos Hídricos;
b)Outorga de direito de uso, enquadramento dos corpos de água em classes;
c)Cobrança pelo uso de recursos hídricos;
d)Compensação aos municípios pela explotação e restrição de uso de recursos hídricos;
e)Rateio de custo das obras de uso múltiplo comum;
f)Penalidades.
- propor diretrizes para a integração dos instrumentos de gestão de recursos hídricos mencionados no inciso acima e os demais instrumentos de gestão ambiental;
- analisar e propor ações conjuntas para as soluções de conflitos nos usos múltiplos dos recursos hídricos, no que se refere à aplicação dos instrumentos de gestão de sua competência, previamente à sua apreciação pelo Plenário do CERH-MG;
- assessorar, por meio de seus membros, os trabalhos desenvolvidos pelas demais Câmaras Técnicas do CERH-MG;
- analisar e deliberar sobre as propostas apresentadas de conversão das penalidades de multas oriundas dos Autos de Infração, conforme Termo de Compromisso firmado, nos termos do art. 63, do Decreto Estadual nº 44.844, de 25 de junho de 2008; [5]
- aprovar sobre a concessão de outorga de direito de uso dos recursos hídricos para atividade de grande porte e potencial poluidor ou degradador, na falta do Comitê de Bacia Hidrográfica, nos termos do parágrafo único do art.43, da Lei Estadual nº 13.199/99". [6]
- analisar e deliberar sobre os projetos apresentados com o objetivo de obter financiamento junto ao Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais - FHIDRO;
- exercer outras atividades que vierem a ser delegadas pelo Plenário do CERH-MG.
Membros
De acordo com o artigo 1º da Deliberação CERH nº 422 de 16 de outubro de 2018, a CTIG é formada pelas seguintes entidades:
I- REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO ESTADUAL:
ENTIDADES TITULARES
1. Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD
2. Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais - ARSAE
3. secretaria de Estado de Turismo - SETUR
II - REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL
ENTIDADES TITULARES:
1. Prefeitura Municipal de Itabirito
2. Prefeitura Municipal de Patrocínio
3. Prefeitura Municipal de Santa Bárbara
III - REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS DE RECURSOS HÍDRICOS
ENTIDADES TITULARES:
1. FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FIEMG
2. FEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FAEMG
3. Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA
IV - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
ENTIDADES TITULARES:
1. ASSOCIAÇÃO PARA GESTÃO SOCIOAMBIENTAL DO TRIÂNGULO MINEIRO - ANGÁ;
2. CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE MINAS GERAIS - CREA/MG;
3. INSTITUTO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS - ICA/UFMG;
Clique aquiClique aqui verificar os contatos dos conselheiros - (Atualizado em 29/11/2018)
Pautas das reuniões da Câmara Técnica de Instrumento de Gestão - CTIG
Reuniões da CTIG (clique aqui)

