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Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos – DAURH MG

A Declaração Anual de uso de Recursos Hídricos (DAURH), instituída pelo Decreto Estadual n. 48.160/2021, é a ferramenta que permite ao usuário de recursos hídricos prestar informações sobre a utilização da água no ano anterior. Ela abrange os volumes captados, dragados e a carga de poluentes lançados em corpos hídricos de domínio do Estado.

Nesse sentido, foi desenvolvido um sistema para a recepção e gerenciamento dos dados de uso da água. O novo módulo integra o Portal Ecosistemas,
permitindo ao usuário o acesso de forma segura, a inserção, o envio e a retificação da declaração dentro do prazo determinado, além da obtenção do comprovante de envio.

Os dados serão utilizados no cálculo dos valores a serem pagos pelo uso da água de acordo com a metodologia de cobrança aprovada por cada comitê de bacia. Além disso, poderão ser utilizados pelo Igam ou pelas entidades equiparadas às funções de agências de bacia na elaboração de planos, projetos ou outros estudos técnicos sobre a bacia hidrográfica.

Prazo: último dia útil do mês de março do ano posterior ao uso da água.
 

Novidades para 2026!
O sistema passou por algumas melhorias. Fique atento às mudanças na hora de apresentar a sua declaração. Veja algumas delas:

  • A partir de 2026, deixa de ser obrigatória a declaração do uso de recursos hídricos associado à dragagem de areia, tanto em cursos d'água quanto em cavas aluvionares.
  • Não será necessário declarar coeficiente de consumo.
  • Agora o cadastro de intervenções e de declarações são apresentados em Menus diferentes. Primeiro você deve cadastrar a sua intervenção, caso não tenha feito isso no ano anterior. Em seguida, você deverá acessar o menu de declarações para informar as medições do ano.
  • Assim que você acessar cada um dos menus, o sistema solicitará que selecione o titular da outorga. Atenção! Se o titular não aparecer na lista, é provável que ele não tenha cadastro no Cadu ou você não tem vínculo como representante.
  • Outra novidade é que as intervenções e as declarações podem ser canceladas, caso se verifique algum erro insanável, como nos casos de erro no número da outorga ou de titularidade.
  • Orientação para preenchimento de outorga emitida pelo SOUT:

    Até que o sistema DAURH seja ajustado ao novo padrão de numeração, o cadastro deverá ser realizado utilizando apenas o número sequencial, desconsiderando os dígitos iniciais da outorga.

    Exemplo:
    Número da Outorga: 15.01.0001298/2024
    Número a ser informado na DAURH: 0001298/2024

    Essa orientação deve ser seguida temporariamente, até a conclusão da adequação do sistema.

Para saber mais sobre a obrigatoriedade e titularidade de declaração, bem como funcionamento do sistema e outros procedimentos, acesse o Manual DAURH. 
Já leu o Manual? Agora, acesse o Portal Ecosistemas e faça a sua Declaração.


Se ainda persistirem dúvidas, envie um email para: cobranca.agua@meioambiente.mg.gov.br
Solicitamos não enviar anexos. Caso necessário, será solicitado.

 

Perguntas Frequentes

  • Como deverá ser feito o registro (login e senha de acesso) no Portal Ecossistemas para fins de cumprimento da DAURH no caso de prestadores públicos: Prefeituras, Autarquias etc.?

    Assim como qualquer empresa, os prestadores de serviços públicos não acessam o Portal Ecosistemas com o seu CNPJ. O login e senha de acesso é feito por um representante (responsável legal, diretor, procurador, etc.), que cadastrará a empresa no CADU. O declarante e o titular devem estar previamente cadastrados no Cadastro de Pessoas Físicas e Jurídicas - CADU. Caso não esteja, acesse o sistema Cadu e faça o seu cadastro, bem como o de seus representados. Em caso de dúvidas, acesse o curso disponível em trilhas do saber.
  • Para poços tamponados temporariamente, há necessidade de fazer DAURH?


    Caso tenha tamponado o poço, mas a sua outorga ainda esteja vigente, você deve apresentar a declaração preenchendo os meses em que não houve captação com 0 (zero). O sistema habilitará um campo para justificativa dos meses zerados. Selecione a opção “Captação temporariamente paralisada”. Veja mais detalhes na Seção 10.4 do Manual DAURH.  
     

  • Possui outorga, mas não está usando, como deve declarar?


    Neste caso, você deve apresentar a declaração preenchendo os meses em que não houve captação com 0 (zero). O sistema habilitará um campo para justificativa dos meses zerados. Veja mais detalhes na Seção 10.4 do Manual DAURH. 
     

  • Titular da outorga falecido, como fazer a declaração?

    Caso os bens estejam em processo de inventário, a declaração pode ser apresentada da seguinte forma:

    • Titular da declaração: Espólio
    • Declarante: Inventariante ou procurador

    O declarante e o titular devem estar previamente cadastrados no Cadastro de Pessoas Físicas e Jurídicas - CADU. Caso não esteja, acesse o sistema Cadu e faça o seu cadastro, bem como o de seus representados. Em caso de dúvidas, acesse o curso disponível em trilhas do saber.

    Ressalta-se que essa declaração não promove alterações na outorga. Para informações sobre retificação ou o cancelamento da outorga, acesse https://igam.mg.gov.br/outorga.

     
  • Barragem com ou sem regularização de vazão deve declarar?


    Depende do modo de uso. Caso o seu modo de uso seja Captação em barramento (com ou sem regularização), o uso deve ser declarado
     

     

    • Captação em barramento: deve declarar se tem equipamento de medição das vazões captadas.
    • Barramento (com ou sem regularização): como não há captação, não é necessário declarar.

  • Já fiz a Declaração de carga poluidora, devo apresentar a DAURH?


    Sim, embora a DCP seja mais completa, o cálculo da cobrança é feito com base nos dados que constam da Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos. Assim, é imprescindível que os dados sejam apresentados neste sistema.


  • Como calcular o coeficiente de retorno sendo que não foi medido o volume consumido?


    O volume consumido não precisa ser medido. Ele pode ser estimado considerando os volumes captados e lançados pelo empreendimento, por exemplo. O Manual DAURH apresenta uma sugestão de estimativa do coeficiente de retorno, baseada na equação abaixo:
     

     

    Coef. Retorno=   volumes lançados em corpo hídricovolumes captados ×100
     

     

    Sugerimos que faça a leitura da Seção 6.3 do manual, em que apresentamos um exemplo para aplicação do cálculo.
     

  • Para poços tamponados temporariamente, há necessidade de fazer DAURH?


    Caso tenha tamponado o poço, mas a sua outorga ainda esteja vigente, você deve apresentar a declaração preenchendo os meses em que não houve captação com 0 (zero). O sistema habilitará um campo para justificativa dos meses zerados. Selecione a opção “Captação temporariamente paralisada”. Veja mais detalhes na Seção 10.4 do Manual DAURH.  
     

  • Possui outorga, mas não está usando, como deve declarar?


    Neste caso, você deve apresentar a declaração preenchendo os meses em que não houve captação com 0 (zero). O sistema habilitará um campo para justificativa dos meses zerados. Veja mais detalhes na Seção 10.4 do Manual DAURH. 
     

  • Titular da outorga falecido, como fazer a declaração?

    Caso os bens estejam em processo de inventário, a declaração pode ser apresentada da seguinte forma:

    • Titular da declaração: Espólio
    • Declarante: Inventariante ou procurador

    O declarante e o titular devem estar previamente cadastrados no Cadastro de Pessoas Físicas e Jurídicas - CADU. Caso não esteja, acesse o sistema Cadu e faça o seu cadastro, bem como o de seus representados. Em caso de dúvidas, acesse o curso disponível em trilhas do saber.

    Ressalta-se que essa declaração não promove alterações na outorga. Para informações sobre retificação ou o cancelamento da outorga, acesse https://igam.mg.gov.br/outorga.

     
  • Barragem com ou sem regularização de vazão deve declarar?


    Depende do modo de uso. Caso o seu modo de uso seja Captação em barramento (com ou sem regularização), o uso deve ser declarado
     

     

    • Captação em barramento: deve declarar se tem equipamento de medição das vazões captadas.
    • Barramento (com ou sem regularização): como não há captação, não é necessário declarar.

  • Já fiz a Declaração de carga poluidora, devo apresentar a DAURH?


    Sim, embora a DCP seja mais completa, o cálculo da cobrança é feito com base nos dados que constam da Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos. Assim, é imprescindível que os dados sejam apresentados neste sistema.


  • Como deverá ser feito o registro (login e senha de acesso) no Portal Ecossistemas para fins de cumprimento da DAURH no caso de prestadores públicos: Prefeituras, Autarquias etc.?


    Assim como qualquer empresa, os prestadores de serviços públicos não acessam o Portal Ecosistemas com o seu CNPJ. O login e senha de acesso é feito por um representante (responsável legal, diretor, procurador, etc.), que cadastrará a empresa no CADU. O declarante e o titular devem estar previamente cadastrados no Cadastro de Pessoas Físicas e Jurídicas - CADU. Caso não esteja, acesse o sistema Cadu e faça o seu cadastro, bem como o de seus representados. Em caso de dúvidas, acesse o curso disponível em trilhas do saber.